PORTARIA Nº 007 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito;
R E S O L V E :
1. Descredenciar da função de agente de fiscalização de trânsito do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:
GRAD. MATRÍCULA NOME
GM 24.180-6 AMAURY OLIVEIRA PEREIRA
GM 29.149-1 ISAAC SCOTT DOBLIN
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 008 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito;
R E S O L V E :
1. Descredenciar da função de agente de fiscalização de trânsito do município do Recife, o Guarda Municipal, MARCOS JOSÉ DA SILVA, matrícula, 15.537-5.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM EXERCÍCIO
CORREGEDORIA:
PORTARIA N.º 010/2011 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.
O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),
R E S O L V E :
1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula 29.214-9, o Subinspetor Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4 e a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8 , para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº005) a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional dos Agentes da Autoridade de trânsito da CTTU, GM ISAAC SCOTT DOBLIN, matrícula 29.149-1 e do GM AMAURI OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 24.180-6, conforme o contido no Ofício nº 018/2012-CIODS (Centro Integrado de Operações da Defesa Social), encaminhado pela Assessoria da Presidência da Companhia de trânsito e Transporte Urbano/CTTU, datado de 31/01/2012 .
2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.
FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO
Diretor Comandante
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