domingo, 21 de dezembro de 2014

ESTÁ EXPLICADO O MOTIVO DO DEPUTADO GONZAGA PATRIOTA SER CONTRA OS GUARDAS MUNICIPAIS ATUAREM NO TRÂNSITO

Como já demonstrado na postagem anterior, o Deputado federal Gonzaga Patriota(PSB-PE) apresentou parecer contrário à aprovação do PL 5.805/2013 que inclui as Guardas Municipais no Sistema Nacional de Trânsito, agora se sabe porque ele é contra às Guardas Municipais, é que ele se diz defensor dos agentes de trânsito, que não sejam guardas municipais, e para ajudar os agentes de trânsito parece que ele acredita que seja necessário prejudicar os guardas municipais. Segundo ele, ainda, as Guardas Municipais devem atuar apenas protegendo o patrimônio. Está comprovado que esse senhor é um inimigo declarado das Guardas Municipais do Brasil. Vejam algumas postagens dele no facebook:

Gonzaga Patriota Amigo, quem lhe disse que eu sou contra guardas municipais? Pelo contrário, sempre defendi essa importante categoria, principalmente por guardar o patrimônio dos municípios. O que não posso é, como parlamentar, permitir que se misturem categorias, com alteração de funções, isto é, em Petrolina, por exemplo, o prefeito edita um decreto que fere o código de trânsito que ajudei a fazer, colocando a guarda municipal para atuar no trânsito, isto não pode e, como parlamentar, quando oportuno, serei contra.
Grande abraço do seu, 

Deputado Gonzaga Patriota
Membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados                           



O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) participou, nesta sexta-feira (28), do 3º Encontro Nacional dos Agentes de Trânsito (Enatransito 2014), em Fortaleza. O evento teve como tema “Agentes de Trânsito do Brasil, juntos para salvar vidas” e discutiu assuntos como a regulamentação da profissão e a atuação de empresas terceirizadas e de guardas patrimoniais no trânsito.
 


Na manhã deste sábado, o deputado Gonzaga Patriota recebeu representantes dos agentes de trânsito de Petrolina para tratar de assuntos ligados à categoria.




Para o Deputado:

Lei Federal 13.022(Estatuto Geral das Guardas Municipais):

Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.  

Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  

III - patrulhamento preventivo; 

Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  

III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;  

IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; 

VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  

XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; 

XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 

XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e  

XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.  


Escrito por blog Guarda Municipal do Recife, podendo ser reproduzido desde que citado a fonte