domingo, 21 de dezembro de 2014

ESTÁ EXPLICADO O MOTIVO DO DEPUTADO GONZAGA PATRIOTA SER CONTRA OS GUARDAS MUNICIPAIS ATUAREM NO TRÂNSITO

Como já demonstrado na postagem anterior, o Deputado federal Gonzaga Patriota(PSB-PE) apresentou parecer contrário à aprovação do PL 5.805/2013 que inclui as Guardas Municipais no Sistema Nacional de Trânsito, agora se sabe porque ele é contra às Guardas Municipais, é que ele se diz defensor dos agentes de trânsito, que não sejam guardas municipais, e para ajudar os agentes de trânsito parece que ele acredita que seja necessário prejudicar os guardas municipais. Segundo ele, ainda, as Guardas Municipais devem atuar apenas protegendo o patrimônio. Está comprovado que esse senhor é um inimigo declarado das Guardas Municipais do Brasil. Vejam algumas postagens dele no facebook:

Gonzaga Patriota Amigo, quem lhe disse que eu sou contra guardas municipais? Pelo contrário, sempre defendi essa importante categoria, principalmente por guardar o patrimônio dos municípios. O que não posso é, como parlamentar, permitir que se misturem categorias, com alteração de funções, isto é, em Petrolina, por exemplo, o prefeito edita um decreto que fere o código de trânsito que ajudei a fazer, colocando a guarda municipal para atuar no trânsito, isto não pode e, como parlamentar, quando oportuno, serei contra.
Grande abraço do seu, 

Deputado Gonzaga Patriota
Membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados                           



O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) participou, nesta sexta-feira (28), do 3º Encontro Nacional dos Agentes de Trânsito (Enatransito 2014), em Fortaleza. O evento teve como tema “Agentes de Trânsito do Brasil, juntos para salvar vidas” e discutiu assuntos como a regulamentação da profissão e a atuação de empresas terceirizadas e de guardas patrimoniais no trânsito.
 


Na manhã deste sábado, o deputado Gonzaga Patriota recebeu representantes dos agentes de trânsito de Petrolina para tratar de assuntos ligados à categoria.




Para o Deputado:

Lei Federal 13.022(Estatuto Geral das Guardas Municipais):

Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.  

Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  

III - patrulhamento preventivo; 

Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  

III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;  

IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; 

VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  

XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; 

XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 

XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e  

XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.  


Escrito por blog Guarda Municipal do Recife, podendo ser reproduzido desde que citado a fonte


quinta-feira, 20 de novembro de 2014

DEPUTADO FEDERAL DE PERNAMBUCO VOTA CONTRA AS GUARDAS MUNICIPAIS

Deputado Gonzaga Patriota é contra as Guardas Municipais

O Deputado federal Gonzaga Patriota(PSB-PE) apresentou parecer contrário na CCJC(Comissão de constituição, justiça e cidadania) ao PL(projeto de lei) 5.805/2013 de autoria do Deputado Lincoln Portela(PR-MG) que inclui as Guardas Municipais no Sistema Nacional de Trânsito, o Deputado Gonzaga argumentou que as GM's não podem atuar na fiscalização de trânsito, ele parece desconhecer a lei federal 13.022/2014(Estatuto das Guardas Municipais) que garante entre as atribuições das GM's exatamente a fiscalização do trânsito. 

Os guardas municipais devem se mobilizar para que este parecer seja rejeitado na CCJC e o projeto de lei seja aprovado. E devem lembrar do nome do Deputado Gonzaga Patriota como mais um político que é contra as Guardas Municipais.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

COM BASE NA LEI FEDERAL 13.022, A GUARDA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS FISCALIZARÁ O TRÂNSITO E PORTARÁ ARMA DE FOGO

(Foto:Marcelo Calazans)
A partir de 2015, os guardas municipais de Campo Grande poderão aplicar multas de trânsito, para isso, começou hoje o curso de formação de agentes que pretende capacitar 140 fiscais até o primeiro trimestre do ano que vem. Com essa mudança o número de agentes que fazem a fiscalização do trânsito vai aumentar 237%, passando dos atuais 59 para 199.

A qualificação acontece em parceria entre a prefeitura e o Detran-MS (Departamento de Trânsito) e terá 137 horas, divididos entre parte prática e teórica. Participam dessa primeira fase, até o dia 28 de novembro, 50 guardas municipais e outros 50 em março de 2015. Outros 40 já passaram pelo treinamento este ano.
De acordo com o comandante da Guarda Municipal, Valério Azambuja, do total de homens capacitados, 42 poderão trabalhar armados porque foram pré-selecionados e passarão, em dezembro, por um curso de capacitação (teórico e prático) de armamento e tiro, que será ministrado pela Polícia Militar. “Nosso planejamento é que, do efetivo de 1.100 guardas, 275 atuem armados”.
O presidente do Detran/MS, Carlos Henrique Santos Pereira, disse durante a abertura da capacitação na manhã de hoje, que o curso faz parte de ações para melhorar o trânsito da Capital e diminuir a violência. "Fizemos um compromisso mundial em 2010 para diminuir o número de acidente e estamos desenvolvendo ações apara isso", disse.
Já o prefeito Gilmar Olarte (PP) afirma que a mudança faz parte da estruturação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, que ele quer criar em breve. "Com a secretaria vamos conseguir mais apoio e recursos para melhorar a Guarda Municipal que já está evoluindo muito".
Santos Pereira ainda disse que a secretária nacional de Segurança, Regina Miki, vai repassar em torno de R$ 1 milhão para investimento na estruturação da guarda que, junto com a vigilância patrimonial do município, vai ter uma atuação suplementar, em parceira com as forças policiais. Já foram criadas cinco bases operacionais da corporação, outras duas deve ser ativadas em 2015.
Fonte: Campo Grande News

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

JÁ VIROU PALHAÇADA, CONCURSO DA GUARDA DO RECIFE É ADIADO NOVAMENTE


As provas do concurso público para agente de segurança municipal da Guarda Civil Municipal do Recife (GCMR) foram adiadas novamente, mas a nova data para realização da avaliação objetiva ainda não foi informada. De acordo com comunicado da Comissão e da Coordenação Executiva do certame, publicada no site do Instituto de Planejamento de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (Ipad), o novo calendário do processo seletivo será divulgado até o dia 30 de novembro deste ano. A prova ocorreria no dia 16 de novembro deste ano.

O Blog dos Concursos entrou em contato com a Secretaria de Segurança Urbana do Recife, ligada à Prefeitura da cidade (PCR), porém, até o momento, não há nenhuma novidade a respeito do certame, a não ser o que foi informado no site do Instituto. 

A primeira etapa do concurso, realizada em 1º de junho deste ano, foi anulada por problemas organizacionais em um dos locais de prova: a Faculdade IBGM, situada na Área Central do Recife. Lá, houve constante falta de energia elétrica, o que provocou o uso de aparelhos celulares e o início de conversas paralelas durante a aplicação do exame. O fato prejudicou a idoneidade da seleção e a Prefeitura do Recife (PCR) deliberou pela invalidação da prova no dia 10 de junho. 
A Comissão do Concurso e a Coordenação Executiva do Concurso Público de Agente de Segurança Municipal – Classe I (Guarda Municipal) informa aos interessados que será divulgado nova data para 
aplicação da PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS, motivado pelas seguintes informações:


1. Diversas ofertas de concursos e eventos similares que serão realizados na região Nordeste, no período previsto para a aplicação das Provas Objetivas de Conhecimentos, 
em 16 de novembro de 2014;


2. A oportunidade de melhor preparação dos interessados, no que diz respeito a 
deslocamentos e hospedagens, no período de fim de ano;


3. Atendendo a várias solicitações de revisão da data antes prevista.
Informa ainda a Coordenação Executiva do Concurso Público que será divulgado novo cronograma até o dia 30 de novembro de 2014, antecipando que a conclusão do Curso de Formação do Primeiro Grupo e o Resultado Final do Concurso ocorrerá até o final de agosto de 2015.

 O novo adiamento da data da prova do concurso público da Guarda Municipal do Recife (GMR) gerou indignação por parte de alguns candidatos nas redes sociais. A reaplicação da primeira fase da seleção ocorreria no dia 16 de novembro deste ano. Porém, conforme comunicado do Instituto de Planejamento de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (Ipad), a nova data foi cancelada. O calendário atualizado do processo seletivo só deve ser informado até o dia 30 deste mês. 

Na Fanpage do Blog dos Concursos no Facebook, muitos participantes declararam ter receio em relação à organização do certame, cuja avaliação objetiva realizada no dia 1° de junho deste ano foi invalidada devido ao uso de celulares durante o momento de queda de energia em um dos locais de prova. De acordo com a Secretaria de Segurança Urbana do Recife, o adiamento ocorreu, pois estão agendados outros concursos para o mesmo dia, inclusive a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com a assessoria da pasta, “por enquanto, não há previsão de antecipação desse prazo”.

Segundo o candidato Ailton Alves, a idoneidade desse processo sempre estará em cheque. "Está virando palhaçada esse concurso. Tenho certeza que as pessoas que passarem o farão por mérito, mas sempre vai ficar uma dúvida, pois esse concurso já perdeu a credibilidade", desabafou. "Que vergonha. O pior é se no dia da nova prova for uma bagunça de novo. Será que vão dar saco plástico transparente de colocar verdura para por o celular novamente?", indagou Tiago Caal. Já Roberto Silva explanou: "um dia sai essa prova". 


Fonte: Blog dos concursos


sexta-feira, 10 de outubro de 2014

10 DE OUTUBRO, DIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS



NÚMERO DE HOMICÍDIOS EM PERNAMBUCO NÃO PARA DE SUBIR. O PACTO PELA VIDA JÁ ERA?


De janeiro a agosto deste ano foram assassinadas em Pernambuco 2.260 pessoas, no mesmo período do ano passado foram 2.047, um aumento de 10,41%. A meta do programa do governo do estado Pacto pela Vida é de redução anual de 12%, pode-se constatar que a meta não será atingida nem de longe, é mais provável aumentar 12% do que diminuir. Desde o mês de março de 2014 que o número de homicídios vem aumentando em relação aos mesmos períodos de 2013.

No mês de agosto foram 250 homicídios contra 214 em agosto do ano passado, um aumento de 16,82%, número altíssimo, mas este ainda não foi o pior mês do ano em relação a aumento de assassinatos, no mês de junho foram 308 homicídios contra 247 de junho de 2013, um aumento de incríveis 24,7%. No Recife a situação é ainda pior, de janeiro a agosto foram 341 homicídios contra 306 do ano de 2013, um aumento de 11,44%. 

Todos esses números podem ser facilmente confirmados no site da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco. A dúvida que fica é por que a grande imprensa pernambucana não divulga e destaca esses números, quando os homicídios diminuíam 1% a mídia fazia grande estardalhaço, mas agora com esses números absurdos de aumento ninguém diz nada, será que é para a população não tomar conhecimento que o tão festejado Pacto pela Vida está fracassando?


segunda-feira, 15 de setembro de 2014

GUARDA CIVIL DE SOROCABA-SP PRENDEU MAIS TRAFICANTES DO QUE A PM NESTE ANO

Enquanto a instituição municipal prendeu 255 pessoas em flagrante; a PM deteve 239 criminosos


André Moraes

Números divulgados pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Sorocaba-SP mostram que, apesar de não ter função de policiamento ostensivo, a corporação ligada ao Poder Público municipal prendeu mais pessoas por tráfico de drogas do que a Polícia Militar (PM). Segundo dados da GCM, repassados ao jornal Cruzeiro do Sul na semana passada, foram presas 255 pessoas em flagrante por estarem traficando entorpecentes na cidade neste ano, enquanto que a PM levou à prisão 239 pessoas por esse crime. Especialista em segurança pública declara que isso mostra que os guardas municipais estão sendo mais eficazes no combate deste ilícito do que os policiais, que possuem entre suas atribuições o policiamento ostensivo.

Em nota divulgada no último domingo pelo jornal, assinada pelo comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPMI), tenente-coronel Marcos Antonio Ramos, o policial declarou que a "responsabilidade para prender os traficantes é de competência da Policia Civil e da Policia Federal", não sendo essa a missão da Polícia Militar. Porém, mesmo assim, ele disse que a corporação conseguiu prender na cidade 239 pessoas por esse crime. Essa informações foram passadas por conta de um flagrante feito pela equipe de reportagem do Cruzeiro, de haver uma minicracolândia na avenida Dom Aguirre.

Nessa mesma ocasião, a GCM divulgou que os guardas, entre suas atribuições, realizam o patrulhamento preventivo, "que tem inibido ações delituosas em várias regiões". Por esse motivo, realizou 390 flagrantes de crimes neste ano, dos quais 255 foram por tráfico de drogas. Apesar de realizar esse trabalho de prevenção de crimes, isso não consta na lista de atribuições da GCM, conforme previsto na lei municipal nº 4.519/94.


Mais eficiente


O presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sorocaba, o advogado Claudinei Fernando Machado, declara que as estatísticas reveladas pela GCM e PM de prisões por tráfico de drogas, mostram que a corporação municipal está agindo "com muito mais rigor" do que a polícia. Segundo ele, isso pode estar ocorrendo por uma defasagem no efetivo da PM em Sorocaba, algo que já vem sendo levantado por especialistas há alguns anos. "Como a GCM não sofre dessa situação, pois o Poder Público municipal está mais dentro da realidade da cidade, ele é mais efetivo na execução de medidas", relata.

Diante disso, ele aproveita que esse ano ocorrem as eleições e pede o apoio dos concorrentes ao pleito, para fazer com que o Estado cumpra sua obrigação de reposição de profissionais que atuam na segurança pública. "Não está havendo a correta reposição de profissionais, sendo que a Polícia Civil sofre disso também. É preciso conseguir que o Estado supra essa deficiência e é necessária uma ação política forte dos deputados estaduais da nossa região, no sentido de priorizar que o efetivo seja recomposto", afirma.

Em entrevista publicada na edição de ontem do jornal Cruzeiro do Sul, o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) comentou sobre essa situação. "O maior número de prisões de narcotraficantes quem faz é a Guarda Municipal aqui em Sorocaba. Acho que estamos precisando aumentar o contingente da Polícia Militar, olhar a forma de proceder e aumentar o contingente da Polícia Civil", declarou o prefeito.

O presidente da OAB, Alexandre Ogusuku, entende que o fato de a GCM estar também prendendo traficantes significa que a corporação está unindo forças à PM, portanto vê isso como positivo. Ele informa, ainda, que existe um projeto no Congresso Nacional que deverá alterar as atribuições das guardas municipais do País, ampliando suas funções. "A Guarda e a PM devem estar harmonizadas trabalhando em prol da segurança da população. Tenho defendido que se tivermos uma guarda para proteger os próprios municipais, não precisamos dela então. Se for só para guardar os próprios, então seria mais fácil contratar seguranças. O que queremos é uma cidade segura", ressalta.

O comandante do 7º BPMI, tenente-coronel Marcos Antonio Ramos, afirmou, por meio da Seção de Assuntos Civis do batalhão, que desconhece os números da GCM. Porém, acrescenta que se a corporação municipal está prendendo traficantes, ele também vê isso como positivo, pois estaria auxiliando para tirar mais criminosos das ruas.


Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul



domingo, 7 de setembro de 2014

MAIS UMA GUARDA MUNICIPAL SERÁ ARMADA EM CUMPRIMENTO À LEI 13.022

A revisão do Estatuto da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes-SP, a ser encaminhada à Câmara até o final do ano para análise dos vereadores, aponta a “necessidade” de os agentes trabalharem com armas de fogo. O documento, que já passou pela Secretaria de Governo e atualmente está sob análise da Secretaria de Finanças, detalha que a Prefeitura deverá investir, pelo menos, R$ 1,5 milhão na empreitada. 
De acordo com o secretário municipal de Segurança, coronel Eli Nepomuceno, o processo já foi concluído. “Tanto a Secretaria quanto a Prefeitura concluíram que é necessário que os guardas recebam armamento para o trabalho cotidiano. A revisão do Estatuto já foi concluída. Passou pela Secretaria de Governo e agora está com Finanças. A nossa estimativa é de que essa alteração custe R$ 1,5 milhão. Agora, o setor financeiro da Administração Municipal irá apontar de onde o dinheiro pode vir”, disse a O Diário. 
Hoje, os 190 guardas municipais mogianos trabalham sem armamento letal. A análise da Pasta é que já que a Guarda vem atuando em ações de segurança pública, como o combate ao tráfico de drogas em espaços públicos, como o Parque Botyra Camorim Gatti, os agentes precisam estar mais bem preparados para situações extremas. (Lucas Meloni)

Fonte: O Diário de Mogi

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

CONVOCATÓRIA DE LUTA CONTRA A ADI 5156 QUE ATACA A LEI 13022 O ESTATUTO DAS GUARDAS

A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5156), frente a Lei 13.022, o Estatuto das Guardas Municipais, com o objetivo de anular a referida lei.

Esta é a posição dos OFICIAIS das Policias Militares, que com esta ação confirmam de forma inquestionável todo o seu trabalho para impedir o crescimento e a consolidação das Guardas como órgão de segurança.

CONVOCAMOS, URGENTEMENTE, a todas as Guardas Municipais do Brasil, para participarem do MOVIMENTO EM DEFESA DA 13022, sendo que orientamos seguir o seguinte roteiro.

1º - As Guardas devem buscar junto ao departamento jurídico das suas Prefeituras e ao seu Prefeito para que estes entrem até o dia 20 de setembro na referida ação na qualidade de amigo da corte (AMICUS CURIAE);

2º - Os integrantes das Guardas Municipais devem buscar as entidades locais, sindicatos e associações de guardas, para que procedam da mesma forma, caso não tenham entidades de guardas pedir ao sindicato dos funcionários públicos do município para ingressar com a ação.

3º - Devem buscar também o apoio da sociedade civil, pedindo que associações amigos de bairro, de defesa dos direitos humanos e demais instituições civis a procederam da mesma forma.

Caso o corpo jurídico tenha alguma dúvida enviaremos a nossa defesa como amigo da corte para terem como base.

Caso a GCM, as entidades de classe, ou associações da sociedade civil, não tenham condições de contar com o jurídico próprio, pedimos que entre em contato conosco através do email abraguardas@gmail.com, para que possamos tentar viabilizar a ação através de nosso jurídico.

PEDIMOS A TODAS AS GUARDAS ENTIDADES, ENTIDADES CIVIS, ENTIDADES DE CLASSE, QUE NOS INFORMEM DA POSSIBILIDADE DE INGRESSO DA AÇÃO ATÉ A DATA DO DIA 20 DE SETEMBRO, ESTE É O PRIMEIRO PRAZO.

PODEMOS TER OUTRO QUE É DE 30 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA AÇÃO PELO EXECUTIVO.

MAS DEVEMOS NOS ATENTAR PARA ESTE PRIMEIRO PRAZO, DEVIDO A INTERPRETAÇÕES DIFUSAS A ESTE RESPEITO, OU SEJA, DO PRAZO PARA INGRESSO DE AMIGO DA CORTE EM UMA ADI.

PEDIMOS A DIVULGAÇÃO DESTA NOTA EM TODOS OS BLOGS DE GUARDAS E SITES DE ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS DE CLASSE.

OBRIGADO E BOA SORTE NESTA LUTA, QUE DEVE SER DE TODOS, A UNIÃO E O NUMERO DE DEFESAS INGRESSADAS, SERÃO DECISIVAS PARA ALCANÇARMOS UM RESULTADO POSITIVO.

PORTANTO JUNTOS SEREMOS FORTES.


Fonte: Abraguardas

sábado, 30 de agosto de 2014

GUARDA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES PASSA A ATUAR ARMADA


Parte do efetivo da Guarda Municipal de Vila Velha-ES, na região Metropolitana de Vitória, vai trabalhar armada a partir desta sexta-feira (29). De acordo com o prefeito, Rodney Miranda(DEM), atualmente, a cidade conta com 186 agentes, destes,  76 foram treinados pela Polícia Civil e estão capacitados para atuar com armas. Em entrevista ao Bom Dia ES, o prefeito anunciou a publicação, prevista para segunda-feira (1),  de um novo edital para 100 vagas.

Os 76 agentes foram aprovados em concurso e passaram por um curso de formação de quase 700 horas para usarem arma de fogo na cidade. “Eles fizeram cursos de armamento e tiro. Esses agentes tiveram mais de 400 disparos e fizeram matérias inerentes ao trabalho que vão desempenhar. Foram três meses de curso feitos no final do ano passado, além de um estágio operacional para estarem prontos para começar as atividades armadas”, explicou Rodney.

O prefeito explicou que os demais agentes também vão fazer o curso de capacitação para trabalhar armados. “Por enquanto, eles vão fazer um curso para atuação com arma de choque e depois vamos armá-los também, dar porte, colete e tudo o que eles precisarem”, disse.

A diferença entre os agentes armados vai estar no colete. Segundo o prefeito, a equipe que vai trabalhar mais com trânsito usará colete reflexivo, os outros usarão uniforme normal e vão atuar tanto no trânsito quanto na prevenção da violência nas ruas.

Para Rodney Miranda a segurança pública é corresponsabilidade do município. “Os agentes podem atuar em pequenos delitos. Hoje temos 186, mas minha intenção é fechar a minha gestão com 400 agentes  nas ruas”, disse o prefeito.

Fonte: G1


sexta-feira, 29 de agosto de 2014

SINDICATO INGRESSA NO STF EM DEFESA DO ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

O SISEP-Rio(Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro) ingressou no STF(Supremo Tribunal Federal) com o pedido de "amicus curiae" na ADI 5156 para defender a manutenção da Lei 13.022 na íntegra.

"Amicus curiae" ou "Amigo da Corte" é uma intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. 



EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES – DD. RELATOR  
DA ADIN N.º 5156/2014 DO EXCELSO PRETÓRIO.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO, doravante denominado SISEP-RIO, inscrito no CNPJ/MF
32.325.169/0001-08, situado na Rua Alcindo Guanabara, 24 – grupo 1805,
centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP.: 20.031-130, por seu representante legal, vem à
presença de Vossa Excelência, por seus advogados firmatários, requerer sua
admissão no presente feito, na qualidade de Amicus Curiae, considerada a
relevância da matéria e a direta relação com sua representatividade atendendo
aos preceitos capitulados no dispositivo do artigo 7º §2º da Lei n.º 9868, de 10
de novembro de 1999, consoante os motivos abaixo aduzidos:
O Requerente é legítimo representante dos Guardas Municipais da Urbe
Carioca, portador do Registro Sindical desde 1990, lançado no Livro 01, às
folhas 20 do CNES/MTE, portanto, considerado um Sindicato emblemático, que
sempre pautou seus ideais dentro da Legalidade, com o objetivo de defender e
proteger os direitos e interesses coletivos ou individuais dos servidores
públicos do município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 8º, III, Constituição
Federal de 1988, razão por que nesta oportunidade vem apresentar como
amigo da corte as seguintes informações relevantes, para o melhor julgamento
da ADIN nº 5156/14, que nasceu morta, haja vista os argumentos, ora
lançados:
Na presente ADIN 5156/2014 o pedido inicial pretende seja declarado a 
inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Federal 13.022/2014, a qual deu
aos Guardas Municipais diversas atribuições.Ocorre, todavia, que a extensa peça vestibular da Acionante não encontra
guarida tampouco alicerce para seu acolhimento, posto que não há que se falar
em inconstitucionalidade da norma, especialmente pelo fato de que os Guardas
Municipais se encontram elencados no artigo 144 da Constituição Federal,
onde foi a vontade do Legislador incluir neste segmento a estrutura do Poder
de Polícia Municipal, a fim de que a violência seja contida nos Municípios mais
distantes, a fim de assegurar a sociedade brasileira a segurança, que a Lex
Legum prevê.
A leitura do artigo 144 § 8º da Constituição da República Federativa do
Brasil é clara, sendo certo que este deve ser entrelaçado e consubstanciado
com a novel Lei n. 13.022/2014, que demonstra, sem sombra de dúvida, que
aos Municípios compete a criação das Guardas Municipais.
Logo, se as Guardas Municipais já se encontram criadas e exercendo
poder de Polícia com atribuição de proteção preventiva, devem
automaticamente iniciar as suas adequações, posto que o prazo exíguo de 2
(dois) anos para que os Municípios se enquadrem a Lei Federal n.
13.022/2014, sendo imposta a extinção da presente ação direta de
inconstitucionalidade, eis que a norma não viola nenhum preceito
constitucional.
A presente intervenção possui a precípua finalidade de trazer mais
subsídios aos Eméritos Catedráticos Ministros do Excelso Pretório, no sentido
de demonstrar que os fatos de hoje não são os ocorridos no passado e que a
segurança pública fragilizada precisa de novos tentáculos a fim de garantir
todo o sistema, especialmente o de segurança, preservando a vida e o direito
de ir e vir de cada cidadão que, por algumas muitas vezes, é transgredido e
vilipendiado por atos de truculência e tirania de marginais sanguinários, bem
como por pessoas de índole duvidosa, que atenta contra ordem pública, contra
os bons costumes, bem como contra a integridade física e psíquica de cidadãos
de bem, por essas condições o Poder Público, através do Congresso Nacional
criou o Estatuto das Guardas Municipais.
Sabemos que necessário é a qualificação dos profissionais, a fim de que
os mesmos sejam capacitados, mas devemos evoluir e enxergar que a
Segurança Pública se encontra sucateada, precisando de ajuda e apoio no
combate ao crime e, por essa visão, o Legislador criou o Estatuto das Guardas
Municipais, para coibir o crime das grandes e pequenas cidades de todo o
território brasileiro.E não é só isso! No Município do Rio de Janeiro os Guardas Municipais
são vexatoriamente agredidos, tendo suas viaturas viradas por baderneiros,
sendo ameaçados e até mesmo mortos, pois laboram em atividade de risco,
recebendo valores diferenciados, mas não são respeitados e não podem atuar
em defesa da população de forma condizente, haja vista que o Guarda
Municipal não tem os mecanismos corretos para empregar a justa defesa e
segurança da população em caso de flagrante delito.
Levando em consideração que os marginais do Rio de Janeiro são
“armados até os dentes” não é crível manter a Guarda Municipal sem que a
mesma esteja agasalhada pelo Estatuto das Guardas Municipais, sob pena de
caracterizar fulminante tragédia nas Olimpíadas de 2016, caso a Guarda
Municipal do Rio de Janeiro não esteja adequadamente armada no referido
período.
Não se pode riscar desta novel Lei n. 13.022/2014 os questionamentos
levantados pela Acionante, pois a Segurança Pública precisa ser harmônica na
forma descrita para dar aos cidadãos a segurança que os mesmos desejam.
Em outras palavras, o Legislador criou diretrizes, que devem ser
seguidas, caso seja criada a Guarda Municipal.
Existente a Guarda Municipal, esta não pode ser regida por norma de
hierarquia inferior, em contradição a disposição expressa no texto da Lei
13.022/2014, combinada com o artigo 144 § 8º da Constituição Federal.
Logo, deve ser cumprida a inteligência da Lei Federal 13.022/2014.
A municipalidade que não desejar criar a Guarda Municipal não terá que
cumprir a Lei 13.022/2014, salvo se algum dia vir a criá-la.
Ademais, não poderá postergar o cumprimento da Lei 13.022/2014 ou
inovar em sua interpretação, sob pena de configurar-se violação a Lei Federal
13.022/2014.
Considerando a relevância da matéria e a representatividade do
postulante e, em havendo interesse jurídico no processo em epígrafe, é que se
REQUER digne-se Vossa Excelência deferir o ingresso do Requerente na
presente ação, na condição de Amicus Curiae.Segundo os ensinamentos do Ministro Gilmar Mendes, trata-se de
providência que confere um caráter pluralista ao processo objetivo de controle
abstrato de constitucionalidade, permitindo que o Tribunal decida com pleno
conhecimento dos diversos aspectos envolvidos na questão (Jurisdição
Constitucional. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 218).
A ministra Rosa Weber, na relatoria da ADI 4564/PR ressalva que “os
“amigos da corte” não atuam como assistentes litisconsorciais e não estão
legitimados a atuar na defesa incondicional dos seus próprios interesses.
Mesmo que os defendam, como usualmente ocorre, devem fazê-lo conscientes
de que a sua intervenção é admitida apenas para enriquecer o debate jurídico e
contribuir para a Suprema Corte chegar à decisão mais justa, em consonância
com as peculiaridades das múltiplas relações interpessoais que diariamente
são submetidas à sua apreciação.”
Do exposto, Ínclitos Ministros, estes são os argumentos que espera o
interveniente, sirvam de subsídios para o pleno convencimento de V. Exas.,
rogando pela extinção monocrática da ADIN 5156/14, posto que ausente de
fundamentação que de sustância ao pleito pretendido, que é fadado a
improcedência, pois os artigos supostamente tidos como inconstitucionais não
transgridem a norma constitucional, por tal motivo requer a extinção
monocrática da ADIN 5156/14, sob pena de causar insegurança jurídica,
especialmente pelo fato de que vários municípios do Estado do Rio de Janeiro
já se adequaram a Lei n. 13.022/2014, o que traria prejuízo incalculável para
todo o Brasil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2014.
FREDERICO GUILHERME SANCHES

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

GUARDA CIVIL METROPOLITANA-SP IRÁ FISCALIZAR O TRÂNSITO



A Prefeitura de São Paulo vai formar 2,5 mil agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) até o fim deste ano para fiscalizar o trânsito e aplicar multas, afirmou o secretário municipal de Segurança Urbana, Roberto Porto.

Com a medida, que tem respaldo em lei federal(13.022) sancionada pela presidente Dilma Rousseff neste mês, o número de fiscais da Prefeitura para punir infrações vai dobrar - 5 mil.
Atualmente, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) dispõe de cerca de 1,85 mil marronzinhos. Além deles, quase 700 técnicos da São Paulo Transporte (SPTrans) são responsáveis por ajudar na inspeção de terminais, faixas e corredores exclusivos de ônibus (2,5 mil agentes no total). Considerando 1,5 mil policiais militares do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), o aumento será de mais de 60%.
O trabalho dos guardas-civis deve ser complementar ao da CET, mas não vai ficar restrito à fiscalização de ciclovias, disse Porto. "Durante uma proteção escolar, por exemplo, um guarda pode identificar uma infração. Primeiro, ele deve orientar o condutor. Só depois, aplicar a multa", afirmou o secretário.
Para que possam exercer a função de agentes de trânsito, os guardas-civis precisam passar por um curso inicial de 40 horas com a CET, além de uma semana de aulas de reciclagem por ano.
Segundo o secretário, o treinamento da primeira turma, formada por 200 guardas-civis, vai começar em setembro. "A ideia é termos um grande contingente já no início do próximo ano", disse. O cronograma do curso de formação foi discutido com a CET nesta semana, mas ainda faltam detalhes logísticos, como a definição do local das aulas.

Formação
O número de agentes que devem passar pelo curso representa quase 40% do contingente da GCM - hoje são 6.380 guardas. Nem todos deverão ser inseridos imediatamente na fiscalização de trânsito.
O intuito da Prefeitura é implementar o projeto gradualmente, tendo como ponto de partida as ciclovias do centro. Do total de guardas que vão ser capacitados, 1,2 mil devem ficar responsáveis por fazer rondas de bicicleta.
Além de trabalhar para garantir a segurança dos ciclistas, a GCM teria o papel de combater as irregularidades e o desrespeito dos motoristas. "O número de infrações de trânsito tem crescido a cada ano. Há uma demanda para que a GCM possa multar", disse Porto.

Fonte: O Estado de São de Paulo

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

POLICIAIS MILITARES RECORREM AO STF CONTRA ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - FENEME ingressou no STF(Supremo Tribunal Federal) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra vários artigos e incisos da Lei Federal 13.022(Estatuto Geral das Guardas Municipais). 

A ação liminar será julgada pelo Ministro Gilmar Mendes.


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 5156

Origem:DISTRITO FEDERALEntrada no STF:20/08/2014
Relator:MININISTRO GILMAR MENDESDistribuído:20140821
Partes:Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - FENEME (CF 103, 0IX) 
Requerido :CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Dispositivo Legal Questionado
      Art. 002°; art. 003°, 00I, 0II e III; art. 004°, "caput", parágrafo único;
art. 005°, 0II, III, 00V, 0VI, VII, 0IX, 00X, 0XI, XIII, XIV, 0XV, XVI,  XVII  e
XVIII; art. 12, § 003º da Lei nº 13022, de 08 de agosto de 2014.

     Lei n° 13022, de 08 de agosto de 2014

                                   Dispõe sobre o  Estatuto  Geral  das  Guardas
                                   Municipais.

      Art. 002° - Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter  civil,
uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal
preventiva, ressalvadas as competências da União,  dos  Estados  e  do  Distrito
Federal.

      Art. 003° - São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
           00I - proteção dos direitos humanos  fundamentais,  do  exercício  da
cidadania e das liberdades públicas;
           0II - preservação da vida, redução do  sofrimento  e  diminuição  das
perdas;
           III - patrulhamento preventivo;

      Art. 004° - É competência geral das guardas municipais a proteção de bens,
serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
      Parágrafo único - Os bens mencionados no caput abrangem os de  uso  comum,
os de uso especial e os dominiais.

      Art. 005° - São   competências   específicas   das   guardas   municipais,
respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
     (...)
           0II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir,
infrações penais ou administrativas e atos infracionais que  atentem  contra  os
bens, serviços e instalações municipais;
           III - atuar,  preventiva  e   permanentemente,   no   território   do
Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens,  serviços
e instalações municipais;
     (...)
           00V - colaborar com a pacificação de conflitos que  seus  integrantes
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
           0VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem  conferidas,
nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei n° 9503, de 23 de  setembro
de 1997 (Código de Trânsito  Brasileiro),  ou  de  forma  concorrente,  mediante
convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
            VII - proteger  o   patrimônio   ecológico,   histórico,   cultural,
arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas  e
preventivas;
     (...)
            0IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções  de
problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de  segurança  das
comunidades;
            00X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da  União,  ou
de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou  consórcios,  com
vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
            0XI - articular-se com os órgãos municipais  de  políticas  sociais,
visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
     (...)
            XIII - garantir  o  atendimento  de  ocorrências  emergenciais,   ou
prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
            XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito,
o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre  que
necessário;
            0XV - contribuir no estudo de impacto na segurança  local,  conforme
plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de  grande
porte;
            XVI - desenvolver  ações  de   prevenção   primária   à   violência,
isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria  municipalidade,  de
outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
            XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos  e  na  proteção  de
autoridades e dignatários; e
            XVIII - atuar  mediante ações  preventivas  na  segurança   escolar,
zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo  discente  e
docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação
da cultura de paz na comunidade local.
     Parágrafo único - No exercício de suas  competências,  a  guarda  municipal
poderá colaborar ou atuar conjuntamente  com  órgãos  de  segurança  pública  da
União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos
e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII  e   XIV  deste  artigo,  diante  do
comparecimento  de  órgão  descrito  nos  incisos  do  caput  do  art.  144   da
Constituição  Federal,  deverá  a  guarda  municipal  prestar  todo  o  apoio  à
continuidade do atendimento.

     Art. 012 - É facultada  ao  Município  a  criação  de  órgão  de  formação,
treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda  municipal,  tendo  como
princípios norteadores os mencionados no art. 003°.
     (...)
     § 003° - O órgão referido no § 002°  não  pode  ser  o  mesmo  destinado  a
formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
Fundamentação Constitucional
- Art. 025, § 001°
- Art. 030, 00I e 0IV
- Art. 144, 00V, §§ 005° e 008°
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    LEI FEDERAL
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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

PREFEITOS JÁ SE PREPARAM PARA ARMAR GUARDAS MUNICIPAIS EM CUMPRIMENTO A NOVA LEI

Com a entrada em vigor da Lei 13.022 as Guardas Municipais terão que ser armadas, com isso várias prefeituras já tomam as primeiras providências para cumprir a lei e conceder o porte de armas aos guardas municipais.


Campo Grande-MS


Cerca de 200 guardas municipais de Campo Grande, realizam desde o mês passado (julho) o curso de qualificação para a implantação do uso de arma de fogo.  O prefeito Gilmar Olarte, disse nesta terça-feira (12), durante assinatura do consorcio da BR-163, que os guardas devem estar preparados e armados até o fim deste ano.
 
 "É um processo de grande responsabilidade, que não se deve dar arma para quem não está preparado, estamos qualificado e até novembro ou dezembro estarão prontos",  comentou ainda que os servidores contemplados serão aqueles que possuem maior tempo de serviço e boa conduta tanto psicológica quanto profissional.
 
Olarte informou ainda que o secretário de segurança Wantuir Jacini comunicou que o armamento da Polícia do Estado está sendo trocado, com isso o material será repassado para o município. "Esta semana vai ter uma audiência pública na Câmara, para discutir sobre a implantação da secretaria de segurança pública, com a presença do Juiz Federal Odilon de Oliveira", disse.

Fonte: topmidianews

Boa Vista-RR

Após Senado aprovar projeto, guardas municipais poderão usar arma de fogo. Foto: Divulgação/ Eduardo Andrade / Semuc
Após Senado aprovar projeto, guardas municipais poderão usar arma de fogo. Foto: Eduardo Andrade/Semuc-RR
BOA VISTA - O Senado aprovou na última semana um Projeto de Lei que regulamenta o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil. A nova lei confere a guardas municipais poder de polícia e dá estruturação de carreira única. O secretário de segurança urbana e trânsito de Boa Vista, Gerson Moreno, disse que depois da sanção presidencial a Prefeitura de Boa Vista vai iniciar a tomada de medidas cabíveis para o treinamento dos profissionais.
Para que guardas municipais portem armas de fogo é necessário treinamentos específicos e exames médicos. “Provavelmente esse treinamento será feito em parceria com a Academia de Polícia Integrada”, adiantou Moreno. Os guardas reprovados em treinamentos e em exames continuarão a exercer a função, mas sem armas de fogo.
Boa Vista tem mais de 200 guardas municipais, sendo que 60 profissionais trabalham na segurança de praças, prédios e monumentos públicos. Eles também atuam em suporte à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) para combater pirataria de produtos da Venezuela e Guiana.
Fonte: portalamazonia

Fortaleza-CE

Guarda Municipal fará estudo técnico para avaliar orçamento da medida.
Guardas poderão atuar como agente de trânsito e terão poder de polícia.

A Guarda Municipal de Fortaleza informou nesta terça-feira (12) que irá realizar um estudo técnico para avaliar o orçamento para equipar com arma de fogo os guardas. Segundo a Guarda Municipal, a utilização de armas requer estudos técnicos, pois envolve custos para aquisição das armas, capacitação dos servidores, convênios e manutenção dos equipamentos. O uso de armas de fogo é uma reivindicação do sindicato dos guardas municipais.

A presidente sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que permite o uso de arma de fogo pelos guardas municipais. “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz a lei. O uso pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

A lei dá ao guarda municipal o poder de polícia, ele poderá conduzir uma pessoa detida até uma delegacia, poderá atuar no patrulhamento preventivo, em ações de prevenção à violência, em grandes eventos na proteção de autoridades, e em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

Pela legislação, os guardas também poderão atuar como agentes de trânsito e fazer a preservação de cenas de crimes.

A Guarda Municipal de Fortaleza lembra que Fortaleza já se enquadra no Estatuto do Desarmamento, que prevê a utilização de arma de fogo por parte da guarda municipal para cidades com mais de 500 mil habitantes.