sábado, 8 de agosto de 2015

GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ-AL SERÁ ARMADA E TRABALHARÁ INTEGRADA COM A PM

O governador de Alagoas Renan Filho (PMDB) anunciou, na manhã desta sexta-feira (7), durante inauguração do novo presídio militar, em Maceió, que as guardas municipais de quatro municípios considerados estratégicos no estado serão integradas à Polícia Militar (PM). Apesar de não ter detalhado como se dará a integração, Renan explicou que haverá um curso de capacitação antes que o plano seja concretizado.
Entre as cidades que devem ter a Guarda Municipal integrada à PM está Maceió. Os nomes dos demais municípios não foram divulgados. Mas, segundo o governador, a SWAT - polícia especializada que atua nos Estados Unidos - ministrará cursos tanto para os militares, quanto para os guardas envolvidos no projeto. O governo autorizou a compra das passagens para a vinda dos policiais americanos para Alagoas.
"A ideia é capacitar os guardas municipais e promover a integração com agentes de segurança. Os guardas serão integrados à PM para atuar em conjunto com as polícias no combate à criminalidade nos municípios. O comandante da PM, coronel Lima Júnior, já fez cursos lá na SWAT e fez o contato para que eles pudessem vir para o estado ministrar o curso", destacou Renan Filho.
Fonte: Gazeta de Aalgoas

GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ ARMADA
Os agentes da Guarda Municipal de Maceió estão bem próximos de conseguir uma antiga reivindicação: a de poderem portar armas de fogo, o que lhes dará condições de atuar como um braço armado da Força Pública Estadual.
Na quinta-feira (16/07), 24 horas antes de assumir o comando da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, o delegado Bernardo Gonçalves Torres admitiu que o armamento da Guarda Municipal maceioense é um processo que está em andamento.
Sem mencionar prazos, ele salientou que os integrantes da GM precisam, cumprir instruções dispostas na legislação e se submeter a treinamento para ter o necessário preparo indispensável ao porte e manuseio de armas de fogo.
O novo superintendente da PF assinalou que a instituição já está em entendimento com a Prefeitura de Maceió a fim de ultimar as providências para permitir que a Guarda Municipal porte armas.
O delegado Bernardo Gonçalves ressaltou, ainda, que os agentes da Guarda Municipal exercerão papel de Polícia.
OTIMISTA
Quem está otimista em relação a esse assunto é o prefeito Rui Palmeira (PSDB), que vem trabalhando, desde que assumiu o cargo, para tornar possível o uso de armas letais pelos guardas municipais da capital.
Na semana que passou, Palmeira disse que está aguardando uma resposta da Polícia Federal a respeito da autorização para que os agentes da GM passem a usar armas de fogo em serviço.

Ele argumentou que, diante dos incessantes casos de violência que se registram em Maceió, é da maior importância que os guardas municipais tenham direito ao porte de arma para garantir a segurança deles e da população enquanto estiverem trabalhando nas ruas.
- Maceió é uma cidade violenta e fizemos o pedido para que a Guarda tenha acesso às armas de fogo, já que hoje eles só usam armas não letais. Assim que for autorizado vamos providenciar esses equipamentos para os homens e mulheres que arriscam suas vidas em serviço - adiantou Rui Palmeira.

O Congresso Nacional já aprovou um projeto de lei que autoriza os guardas municipais a trabalharem armados, situação que já se observa na maioria das capitais e cidades de grande porte.

No início da semana, Rui Palmeira entregou 10 veículos à Guarda Municipal, sendo um deles um micro-ônibus. As viaturas são alugadas pelo município, já que, segundo o prefeito, não havia recursos disponíveis para que elas fossem compradas.

Fonte: Jornal Primeira Edição

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

STF RECONHECE A COMPETÊNCIA DE GUARDAS MUNICIPAIS PARA APLICAR QUALQUER MULTA DE TRÂNSITO

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.
No caso concreto, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658570, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG), e reconhecida a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte – Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta – que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito.
O julgamento começou em maio, mas empate em quatro votos para cada corrente, a votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes. A discussão foi retomada esta tarde com os votos do ministro Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência, e da ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator.
Na sessão anterior, os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal. O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello, fixando o entendimento de que a decisão do TJ-MG deve ser mantida, votando, portanto, pelo desprovimento do RE.
Fonte: STF