quinta-feira, 17 de setembro de 2015

VÍDEO MOSTRA GERALDO JÚLIO PROMETENDO PORTE DE ARMAS A GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE

O vídeo abaixo mostra um trecho do encontro do então candidato do PSB à prefeito do Recife, no dia 31/07/2012, com integrantes da Guarda Municipal do Recife. 

Ao ser questionado por um dos guardas sobre o porte de armas de fogo ele afirma o seguinte: "tem situações que é necessário sim, é nessas situações que for necessário, aí não vou dizer aqui quais são e quais não são, é mais fácil vocês me dizerem quais são e quais não são, aquelas situações que o entendimento for que é necessário precisa ter".

Geraldo Júlio afirmou com todas as letras que é necessário alguns setores da Guarda trabalharem armados e quem diria quais seriam esses setores seriam os próprios guardas.

Mas parece que depois de ganhar a eleição e assumir a prefeitura ele esqueceu do que disse. Depois de quase 3 anos de governo ele não regularizou o porte de armas de fogo da Guarda Municipal, que sempre trabalhou armada até junho/2011, e nem fala mais sobre o assunto, não diz nem que sim e nem que não, além de descumprir a lei federal 13022/2014(Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Assista ao vídeo a seguir, coloque o volume no máximo, porque o som está baixo:






Escrito por blog Guarda Municipal do Recife, podendo ser reproduzido desde que citado a fonte

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

PREFEITO DE MACEIÓ-AL ASSINA CONVÊNIO COM A PF PARA PORTE DE ARMAS PARA A GUARDA MUNICIPAL

Assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre Prefeitura e Polícia Federal.
Foto: Pei Fon/ Secom Maceió
Na manhã desta terça-feira (15), a segurança pública de Maceió ganhou um importante reforço. Por meio da formalização de um acordo de cooperação técnica entre a Prefeitura de Maceió e a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas (PF), os agentes da Guarda Municipal terão direito ao porte de arma de fogo. A medida vem para fortalecer as ações dos servidores que atuam na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (Semsc).

O prefeito Rui Palmeira(PSDB) agradeceu a parceria da Polícia Federal e do apoio dos órgãos para a efetivação da medida. “É uma luta antiga que passamos a efetivar. Por meio dessa parceria, a Polícia Federal vai ministrar cursos de tiro para os homens e mulheres da Guarda. Dentro em breve, iremos melhorar o trabalho da Guarda, que é uma categoria empenhada em servir à população da cidade de Maceió e que vem recebendo uma justa valorização”, ressaltou.
Para Mônica Suruagy, secretária municipal de Segurança Comunitária e Cidadania, “esta é mais uma etapa vencida nesta gestão em resposta ao pleito de uma categoria que há muitos anos vinha lutando. Estamos dando um passo gigantesco para a concretização de uma luta que começou em 2009. Não é apenas a assinatura de um acordo de cooperação técnica, mas é um reconhecimento pelo trabalho que os guardas vêm desempenhando. Vamos finalizar o ciclo de um curso que já foi realizado anteriormente”.
Na prática, será realizada a capacitação junto com a Polícia Federal, mas a parceria vai além: prevê a cooperação entre o município e a PF para trabalhar em conjunto. “Dotar o nosso pessoal a estar apto é um dos grandes méritos deste acordo a partir da colaboração e atuação das duas forças. Estamos, efetivamente, fortalecendo a nossa atuação para a sociedade maceioense e, desta forma, nos consolidando cada vez mais nesse segmento para auxiliar as demais forças num fim comum: a redução da violência”, colocou Mônica.
Bernardo Gonçalves de Torres, superintendente da Polícia Federal em Alagoas explicou: “estamos buscando estreitar a parceria com a Prefeitura, por meio da Semsc. Estamos disponibilizando treinamento na área de defesa pessoal, armamento e tiro e uso de armas não letais para os guardas”. Torres antecipou que a previsão é que “pelo menos 100 guardas municipais, inicialmente, serão capacitados e deverão ter o porte de arma expedido até o final deste ano”.
Para Maurício Brêda, presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública, a medida “é uma maneira de demonstrar a integração e o valor da guarda e ainda, trata-se vem para fortalecer as instituições e, consequentemente, para trazer mais tranquilidade para a população alagoana”.
Charles Sanches é guarda municipal e diretor sindical relatou que a cooperação técnica é um avanço para a categoria. “Estamos batalhando desde 2009 e eu venho acompanhando todo o processo e lutando também. Para nós, a assinatura desse convênio é uma conquista significativa”, disse.
A Polícia Militar também enalteceu a conquista. O Coronel Marcos Sampaio, do Comando de Policiamento da Capital (CPC), destacou que a Guarda e a PM já atuam em parceria em determinados eventos e operações. Para o comandante, é importante a utilização do armamento específico dentro da proporcionalidade. “Esse treinamento e o porte fortalecem a instituição e fortalecem também a parceria entre estado e município”, afirmou.
Chico Filho, vereador, acompanhou o andamento do pleito, participou da reunião e comentou “é uma conquista histórica para a Prefeitura e para a Guarda Municipal. Desde que Mônica assumiu a Secretaria se empenhou e hoje, esse reconhecimento é um marco para a cidade e para toda a categoria”.
Valorização da Guarda
O prefeito Rui Palmeira comentou ainda que o convênio faz parte de um projeto amplo iniciado em 2013, que trata da valorização da Guarda Municipal de Maceió. “Uma das nossas primeiras medidas ao assumir a gestão foi finalizar a reforma do prédio da Guarda, que precisava de melhorias na estrutura. Posteriormente, investimos em novos fardamentos, adquirimos coletes à prova de balas, coturno e também pistolas não letais, as chamadas pistolas de choque (taser). Hoje, formalizamos o convênio e, em breve, nossa guarda terá o tão esperado porte de arma”, finalizou.

Fernanda Calheiros/Secom Maceió

sábado, 8 de agosto de 2015

GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ-AL SERÁ ARMADA E TRABALHARÁ INTEGRADA COM A PM

O governador de Alagoas Renan Filho (PMDB) anunciou, na manhã desta sexta-feira (7), durante inauguração do novo presídio militar, em Maceió, que as guardas municipais de quatro municípios considerados estratégicos no estado serão integradas à Polícia Militar (PM). Apesar de não ter detalhado como se dará a integração, Renan explicou que haverá um curso de capacitação antes que o plano seja concretizado.
Entre as cidades que devem ter a Guarda Municipal integrada à PM está Maceió. Os nomes dos demais municípios não foram divulgados. Mas, segundo o governador, a SWAT - polícia especializada que atua nos Estados Unidos - ministrará cursos tanto para os militares, quanto para os guardas envolvidos no projeto. O governo autorizou a compra das passagens para a vinda dos policiais americanos para Alagoas.
"A ideia é capacitar os guardas municipais e promover a integração com agentes de segurança. Os guardas serão integrados à PM para atuar em conjunto com as polícias no combate à criminalidade nos municípios. O comandante da PM, coronel Lima Júnior, já fez cursos lá na SWAT e fez o contato para que eles pudessem vir para o estado ministrar o curso", destacou Renan Filho.
Fonte: Gazeta de Aalgoas

GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ ARMADA
Os agentes da Guarda Municipal de Maceió estão bem próximos de conseguir uma antiga reivindicação: a de poderem portar armas de fogo, o que lhes dará condições de atuar como um braço armado da Força Pública Estadual.
Na quinta-feira (16/07), 24 horas antes de assumir o comando da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, o delegado Bernardo Gonçalves Torres admitiu que o armamento da Guarda Municipal maceioense é um processo que está em andamento.
Sem mencionar prazos, ele salientou que os integrantes da GM precisam, cumprir instruções dispostas na legislação e se submeter a treinamento para ter o necessário preparo indispensável ao porte e manuseio de armas de fogo.
O novo superintendente da PF assinalou que a instituição já está em entendimento com a Prefeitura de Maceió a fim de ultimar as providências para permitir que a Guarda Municipal porte armas.
O delegado Bernardo Gonçalves ressaltou, ainda, que os agentes da Guarda Municipal exercerão papel de Polícia.
OTIMISTA
Quem está otimista em relação a esse assunto é o prefeito Rui Palmeira (PSDB), que vem trabalhando, desde que assumiu o cargo, para tornar possível o uso de armas letais pelos guardas municipais da capital.
Na semana que passou, Palmeira disse que está aguardando uma resposta da Polícia Federal a respeito da autorização para que os agentes da GM passem a usar armas de fogo em serviço.

Ele argumentou que, diante dos incessantes casos de violência que se registram em Maceió, é da maior importância que os guardas municipais tenham direito ao porte de arma para garantir a segurança deles e da população enquanto estiverem trabalhando nas ruas.
- Maceió é uma cidade violenta e fizemos o pedido para que a Guarda tenha acesso às armas de fogo, já que hoje eles só usam armas não letais. Assim que for autorizado vamos providenciar esses equipamentos para os homens e mulheres que arriscam suas vidas em serviço - adiantou Rui Palmeira.

O Congresso Nacional já aprovou um projeto de lei que autoriza os guardas municipais a trabalharem armados, situação que já se observa na maioria das capitais e cidades de grande porte.

No início da semana, Rui Palmeira entregou 10 veículos à Guarda Municipal, sendo um deles um micro-ônibus. As viaturas são alugadas pelo município, já que, segundo o prefeito, não havia recursos disponíveis para que elas fossem compradas.

Fonte: Jornal Primeira Edição

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

STF RECONHECE A COMPETÊNCIA DE GUARDAS MUNICIPAIS PARA APLICAR QUALQUER MULTA DE TRÂNSITO

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.
No caso concreto, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658570, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG), e reconhecida a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte – Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta – que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito.
O julgamento começou em maio, mas empate em quatro votos para cada corrente, a votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes. A discussão foi retomada esta tarde com os votos do ministro Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência, e da ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator.
Na sessão anterior, os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal. O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello, fixando o entendimento de que a decisão do TJ-MG deve ser mantida, votando, portanto, pelo desprovimento do RE.
Fonte: STF

quinta-feira, 30 de julho de 2015

OPERADORAS TERÃO QUE PROGRAMAR NÚMERO 153 DA GUARDA MUNICIPAL COMO SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA

As operadoras de telefonia fixa e móvel têm até o dia 24 de novembro de 2015 para que programem em suas redes o código 153 da Guarda Municipal como Serviço Público de Emergência.
Com a programação, as chamadas realizadas para o número da Guarda Municipal passam a ser consideradas gratuitas, tanto para a entidade quanto para os usuários desse serviço.
A determinação foi publicada nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial da União por meio do Ato nº 4.717/2015, da Anatel, é resultado da Lei nº 13.022/2014, que Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Fonte: Anatel

terça-feira, 7 de julho de 2015

LEI QUE TORNA CRIME HEDIONDO ASSASSINATOS DE POLICIAIS E GUARDAS MUNICIPAIS É SANCIONADA


A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (6), sem vetos, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada na edição de hoje  no Diário Oficial da União.

Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.


A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.


LEI No 13.142, DE 6 DE JULHO DE 2015 

Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos). 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o O § 2o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: 

"Art. 121. ................................................................................. .......................................................................................................... 

§ 2o ........................................................................................... .......................................................................................................... 

VII - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: ............................................................................................." (NR) 

Art. 2o O art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 12: 

"Art. 129. ................................................................................. .......................................................................................................... 

§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços." (NR) 

Art. 3o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1o ..................................................................................... 

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; .............................................................................................." (NR)

 Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFF 
Marivaldo de Castro Pereira

GUARDAS MUNICIPAIS DE CAMPO GRANDE-MS SÃO CONVOCADOS A REALIZAREM EXAMES PSICOLÓGICOS PARA CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA


Yarima Mecchi


A Prefeitura de Campo Grande-MS publicou no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (6) a convocação de 235 guardas municipais para realizarem o exame psicológico para a concessão de arma de fogo. Os servidores estão sendo convocados pelo secretário municipal de segurança pública, Valério Azambuja.

A lei federal 10.826/2003 autoriza o porte de arma de fogo aos agentes da Guarda Municipal, mas considera que é necessário a avaliação psicológica dos servidores como critério fundamental. O horário e local da realização da Avaliação será definido pela SEMSP (Gerência de Capacitação Profissional da Secretaria Municipal de Segurança Pública).
Os servidores convocados devem entrar em contato com a Gerência de Capacitação Profissional, pelo telefone 3314 6014.

Fonte: midiamax



sexta-feira, 3 de julho de 2015

COMO VOTARAM OS DEPUTADOS PERNAMBUCANOS NA PEC DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Apesar de 87% da população brasileira ser a favor da redução da maioridade penal, segundo a última pesquisa datafolha, 11 dos 25 deputados federais pernambucanos votaram contra. Veja a lista:


quarta-feira, 10 de junho de 2015

REMUNERAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ-SP PODE CHEGAR A R$ 11.686,63

A remuneração inicial de um guarda municipal de Jundiaí-SP é de R$ 3.760,87( R$ 2.192,05 de vencimento básico+R$ 876,82 de risco de vida(40% do vencimento)+R$ 272,00 de auxílio transporte+R$ 420,00 de auxílio-alimentação) para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

No final da carreira esse valor pode chegar a R$ 11.686,63(R$ 7.853,31 de vencimento+R$ 3.141,32 do risco de vida+R$692,00 de auxílios transporte e alimentação) mesmo sem ser subinspetor ou inspetor.

O plano de cargos e carreiras da Guarda Municipal de Jundiaí(que pode ser visto na tabela AQUI) é divido da seguinte forma: três cargos: guarda municipal, subinspetor e inspetor; três níveis: I, II e III e vinte e quatro graus: de A a X. O servidor muda de nível de acordo com o grau de escolaridade, se tiver curso superior passa para o nível II e se tiver pós-graduação passa ao nível III. A mudança de grau ocorre a cada 2 anos após o estágio probatório.

Portanto, um guarda municipal nível III e grau X ganhará R$ 11.686,63. Mesmo que o guarda não tenha curso superior, ao final da carreira, com 29 anos de serviço, ele estará recebendo R$ 6.768,15(nível I e grau O). Os guardas que trabalham na escala 12x36 ainda recebem hora-extra.

Jundiaí é um município com população em torno de 400.000 habitantes e fica a 60Km da capital do estado, São Paulo.


Escrito por Blog Guarda Municipal do Recife


terça-feira, 9 de junho de 2015

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA LIBERA RECURSOS PARA INVESTIMENTOS NA GUARDA CIVIL DO RECIFE

No dia 22 de maio de 2015 foi liberado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça o valor de R$ 982.515,60 para a Prefeitura do Recife investir no reaparelhamento da Guarda Civil Municipal.

A prefeitura fará uma contrapartida no valor de R$ 41.527,73 o que totalizará um investimento de R$ 1.024.043,33.

Serão adquiridos 4 veículos tipo Van, 100 conjuntos anti-tumulto, 33 microcomputadores, 50 notebooks e 38 tablets.

Cabe agora aos guardas municipais e aos seus órgãos de representação de classe fiscalizarem a execução deste convênio quanto a aquisição e utilização desses equipamentos, já que o recurso liberado pelo Ministério da Justiça é exclusivamente para investimento na Guarda Civil do Recife e os equipamentos devem ser utilizados apenas pela Guarda e não por outro órgão ou secretaria. 

Faço esse alerta porque alguns itens aparecem com um quantitativo grande. Onde serão utilizados, por exemplo, 50 notebooks e 38 tablets dentro da Guarda? Ou a intenção da Secretaria de Segurança Urbana é de utilizá-los no COMPAZ(promessa de campanha do prefeito que ainda não saiu do papel)? Por que os veículos não vêm equipados com "rotan"(luzes intermitentes e sirene)? Será que a intenção é utilizá-los em outro órgão que não seja a Guarda? (Pode-se verificar estes detalhes baixando o termo de referência AQUI).

O termo de referência é claro ao dizer: "Responsável pelo bem :Guarda Municipal do Recife-PE Rua dos Palmares, s/n Bairro Santo Amaro CEP 50100060. Considerações gerais: Os bens serão utilizados exclusivamente no projeto." Qual projeto? "Reaparelhar e Modernizar a Guarda Municipal de Recife/PE".

Detalhes do Convênio

Número do Convênio SIAFI:  812074 
Situação: Em Execução
Nº Original: 00086/2014
Objeto do Convênio: Reaparelhamento da Guarda Municipal do Recife/PE.
Orgão Superior: MINISTERIO DA JUSTICA
Concedente: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA
Convenente: MUNICIPIO DO RECIFE
Valor Convênio: 982.515,60
Valor Liberado*: 982.515,60
Publicação: 12/01/2015
Início da Vigência: 31/12/2014
Fim da Vigência: 31/12/2015
Valor Contrapartida: 41.527,73
Data Última Liberação: 22/05/2015
Valor Última Liberação: 982.515,60


Tipo DespesaDescriçãoCód. Natureza DespesaNatureza AquisiçãoUn.QtdeValor UnitárioValor TotalStatus
BEM
Veículo tipo Van, utilitário, zero quilô
44905248
Recursos do convênio
un
4.0
R$ 117.561,33
R$ 470.245,33
Aprovado
BEM
Proteção superior e ombros: composto por
44905224
Recursos do convênio
CJ
100.0
R$ 3.000,00
R$ 300.000,00
Aprovado
BEM
MICROCOMPUTADOR TIPO 3 Processador de
44905235
Recursos do convênio
UN
33.0
R$ 2.292,00
R$ 75.636,00
Aprovado
BEM
NOTEBOOK TIPO 3 Processador de última g
44905235
Recursos do convênio
UN
50.0
R$ 2.310,00
R$ 115.500,00
Aprovado
BEM
TABLET TIPO 1 Tela de 10.1 polegadas An
44905235
Recursos do convênio
UN
38.0
R$ 1.649,00
R$ 62.662,00
Aprovado


A execução do convênio pode ser acompanhada clicando AQUI


Escrito por blog Guarda Municipal do Recife, podendo ser reproduzido desde que citado a fonte



sexta-feira, 15 de maio de 2015

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INICIA JULGAMENTO SOBRE COMPETÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL PARA IMPOR MULTAS DE TRÂNSITO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (13), suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658570 interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) que reconheceu a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito e impor multas. O tema tem repercussão geral reconhecida e a decisão deverá ser seguida em pelo menos 23 processos que estão sobrestados em outras instâncias.
Segundo o Ministério Público, os dispositivos questionados desrespeitaram o pacto federativo, pois as competências atribuídas à guarda municipal usurpariam atribuições da Polícia Militar, em típica ingerência do município nas atividades típicas do estado-membro. Segundo o MP, as normas – Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta – violam os parágrafos 5º e 8º do artigo 144 da Constituição Federal.
Os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal. Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello entenderam que a decisão do TJ-MG deve ser mantida e votaram pelo desprovimento do RE. O julgamento foi suspenso para que outros ministros possam desempatar a questão. Estavam ausentes, justificadamente, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Embora entenda que a atribuição de competência a órgão municipal para fiscalizar o trânsito e impor sanções não representa usurpação de atividade da Polícia Militar, o relator do RE, ministro Marco Aurélio, considera que é necessário restringir a atribuição da guarda municipal para exercer fiscalização e controle do trânsito unicamente aos casos em que houver conexão entre a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Segundo ele, a Emenda Constitucional 82/2014, que acrescentou o parágrafo 10 ao artigo 144, estabeleceu expressamente aos municípios competência para fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento de infrações de trânsito. Observou, ainda, que não é possível extrair da Constituição Federal competência exclusiva das Polícias Militares na aplicação de multas de trânsito. “A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do município”.
Para o relator, a proteção do patrimônio municipal abrangeria, por exemplo, itens como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres. Segundo ele, não há qualquer proibição, constitucional ou no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impeça a guarda municipal de aplicar multas. Salientou que, nesses casos, a fiscalização sem que haja poder de multar colocaria em risco patrimônios municipais.
Entretanto, o ministro Marco Aurélio considera que não é possível conferir à guarda municipal poder de fiscalizar todas as infrações de trânsito. Em seu entendimento, a guarda municipal só pode exercer a fiscalização quando houver conexão com a municipalidade, não podendo atuar na repressão de infrações de trânsito quando não estiver em jogo a proteção de bens, serviços e equipamentos municipais.
Divergência
O ministro Roberto Barroso abriu divergência no sentido de negar provimento ao RE. Segundo ele, a questão não diz respeito à segurança pública, mas sim ao poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo município, por delegação, conforme define o CTB. Observou, também, que o poder de polícia não se confunde com segurança pública e que seu exercício não é prerrogativa exclusiva das autoridades policiais.
O ministro argumentou que a fiscalização do trânsito com aplicações das sanções administrativas previstas em lei, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício do poder de polícia, não havendo obstáculo a seu exercício por entidades não policiais. Salientou ainda que o CTB estabeleceu competência comum dos entes federados para o exercício da fiscalização de trânsito.
O RE 658570 substitui o RE 637539 como paradigma no julgamento da tese de repercussão geral sobre a competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.

- Íntegra do relatório e voto do ministro Marco Aurélio


Fonte: STF



RESUMINDO

O STF já confirmou por 8 votos a 0 o poder das Guardas Municipais para aplicarem multas de trânsito, a dúvida agora é só saber  se poderão aplicar multas para qualquer infração de trânsito ou apenas para aquelas ligadas a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, que são as infrações de circulação, estacionamento e parada, excesso de peso e dimensões e lotações dos veículos, neste caso o julgamento está empatado em 4 a 4.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

GUARDA CIVIL DO RECIFE RECEBERÁ MAIS DE R$ 1 MILHÃO PARA REAPARELHAMENTO


SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 812074/2014, 
Nº Processo: 08020031431201403, Concedente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,
Convenente: MUNICIPIO DO RECIFE CNPJ nº 10565000000192,
Objeto: Reaparelhamento da Guarda Municipal do Recife/PE.
Valor Total: R$ 1.024.043,33, 
Valor de Contrapartida: R$ 41.527,73, 
Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2014 - R$ 982.515,60,
Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2014NE800060, Valor: R$ 982.515,60, PTRES: 080150, Fonte Recurso: 0100000000, ND: 44404131, Vigência: 31/12/2014 a 31/12/2015, 
Data de Assinatura: 31/12/2014,
Signatários: Concedente: REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI CPF nº 052.507.538-09,
Convenente: GERALDO JULIO DE MELLO FILHO CPF nº 756.252.294-49.

Fonte: Diário Oficial da União (DOU), de 13/01/2015


terça-feira, 13 de janeiro de 2015

GUARDA MUNICIPAL DE LONDRINA-PR CONFIRMA CURSO DE TIRO PARA ARMAR EFETIVO

Rafael Fantin - Redação Bonde


A Prefeitura de Londrina firmou um convênio na última sexta-feira (9) com a Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp) e com a Polícia Militar para ministração do curso de tiro para todo o efetivo da Guarda Municipal. O curso é aguardado desde o final de 2012. 


A informação foi confirmada pelo secretário de Defesa Social, Rubens Guimarães, que lembrou que esse é o primeiro passo para armar Guarda Municipal de Londrina. "O cronograma está pronto e estamos aguardando apenas o encaminhamento da documentação para confirmar as datas junto com o 2º Comando Regional para início das aulas", adiantou. De acordo com ele, o curso será realizado por instrutores da Polícia Militar no Tiro de Guerra, em Londrina. 



Divulgação/N.Com
Divulgação/N.Com


Segundo a Sesp, quase 370 agentes da Guarda Municipal vão receber 160 horas/aula para porte funcional de arma de fogo. A vigência do acordo será de 60 meses. 


A organização do curso, o fornecimento de armamentos e munições ficará sob responsabilidade do município, que adquiriu equipamentos para a ministração das aulas por meio de processo licitatório concluído no ano passado.


Fonte: Bondenews



domingo, 21 de dezembro de 2014

ESTÁ EXPLICADO O MOTIVO DO DEPUTADO GONZAGA PATRIOTA SER CONTRA OS GUARDAS MUNICIPAIS ATUAREM NO TRÂNSITO

Como já demonstrado na postagem anterior, o Deputado federal Gonzaga Patriota(PSB-PE) apresentou parecer contrário à aprovação do PL 5.805/2013 que inclui as Guardas Municipais no Sistema Nacional de Trânsito, agora se sabe porque ele é contra às Guardas Municipais, é que ele se diz defensor dos agentes de trânsito, que não sejam guardas municipais, e para ajudar os agentes de trânsito parece que ele acredita que seja necessário prejudicar os guardas municipais. Segundo ele, ainda, as Guardas Municipais devem atuar apenas protegendo o patrimônio. Está comprovado que esse senhor é um inimigo declarado das Guardas Municipais do Brasil. Vejam algumas postagens dele no facebook:

Gonzaga Patriota Amigo, quem lhe disse que eu sou contra guardas municipais? Pelo contrário, sempre defendi essa importante categoria, principalmente por guardar o patrimônio dos municípios. O que não posso é, como parlamentar, permitir que se misturem categorias, com alteração de funções, isto é, em Petrolina, por exemplo, o prefeito edita um decreto que fere o código de trânsito que ajudei a fazer, colocando a guarda municipal para atuar no trânsito, isto não pode e, como parlamentar, quando oportuno, serei contra.
Grande abraço do seu, 

Deputado Gonzaga Patriota
Membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados                           



O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) participou, nesta sexta-feira (28), do 3º Encontro Nacional dos Agentes de Trânsito (Enatransito 2014), em Fortaleza. O evento teve como tema “Agentes de Trânsito do Brasil, juntos para salvar vidas” e discutiu assuntos como a regulamentação da profissão e a atuação de empresas terceirizadas e de guardas patrimoniais no trânsito.
 


Na manhã deste sábado, o deputado Gonzaga Patriota recebeu representantes dos agentes de trânsito de Petrolina para tratar de assuntos ligados à categoria.




Para o Deputado:

Lei Federal 13.022(Estatuto Geral das Guardas Municipais):

Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.  

Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  

III - patrulhamento preventivo; 

Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  

III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;  

IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; 

VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  

XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; 

XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 

XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e  

XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.  


Escrito por blog Guarda Municipal do Recife, podendo ser reproduzido desde que citado a fonte