sexta-feira, 14 de junho de 2013

GUARDA MUNICIPAL FAZ OPERAÇÃO EM PRAÇAS DE CURITIBA

Uma adolescente de 17 anos foi apreendida na noite desta quinta-feira (13) durante uma operação da Guarda Municipal de Curitiba pelas praças da cidade. Ela estava com 38 pedras de crak. Cerca de vinte agentes percorreram a Praça 29 de Março, Praça da Espanha, Praça 19 de Dezembro e as Ruínas São Francisco para fiscalizar e coibir o uso de drogas.
“Se tiver ocorrendo qualquer delito será coibido, mas o objetivo principal é que o cidadão se sinta tranqüilo em fazer sua caminhada na praça ou passeio com a família”, explicou o supervisor Aparecido à rádio Banda B.
Agentes com cães farejados também fizeram parte da operação. A adolescente foi encaminhada à Delegacia do Adolescente, mas como não tinha antecedentes foi liberada na companhia dos pais.
Fonte: BemParaná

quinta-feira, 13 de junho de 2013

GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE MULTA VEÍCULOS DA FIFA ESTACIONADOS IRREGULARMENTE


Se a Fifa exige as coisas metodicamente do seu jeito, e de forma "correta" (como eles pedem), o guarda municipal do Recife, Carlos Tenório, resolveu fazer o mesmo pelo seu lado. O profissional do trânsito multou os carros oficiais da Fifa estacionados de maneira irregular, em frente ao hotel Golden Tulip, em Boa Viagem. De acordo com os guardas, os automóveis estavam atrapalhando o fluxo e nem a entidade máxima do futebol mundial nem ninguém está acima da lei. 

"Eles deixaram o carros em local proibido, na saída do hotel. Para cometer infração a Fifa não esta acima da lei. Obstruiu a passagem é notificado seja Fifa ou não", disse o guarda, que usou de bom senso para permitir que outros carros fossem retirados do local antes de aplicar o rigor da lei.

"A gente trabalha fazendo o certo. Lei é lei", justificou Tenório, que seguiu fazendo seu trabalho tranquilamente na avenida Boa Viagem.


terça-feira, 11 de junho de 2013

STF ANALISARÁ LIMITE DE VEREADORES PARA DEFINIR ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, em que se discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.
No recurso que será utilizado como paradigma para a discussão da matéria, a Câmara Municipal de São Paulo contesta decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei municipal 13.866/2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas “a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”. Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do Estado. Ao sustentar a repercussão geral do tema tratado no recurso, a Câmara Municipal argumentou que a questão ultrapassa o interesse jurídico da cidade de São Paulo, de modo a alcançar diversos outros municípios que têm leis semelhantes.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no RE, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a Corte ainda não se manifestou. “Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental”, afirmou. Fux acrescentou que “não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais, ex vi do artigo 30, I, da Lei Maior, usurpando competência residual do Estado. No limite, o que está em jogo é a manutenção da própria higidez do Pacto Federativo”, concluiu.
A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade de votos, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.