sexta-feira, 14 de setembro de 2012

CANDIDATO A PREFEITO DO RECIFE DIZ QUE RETIRARÁ A GUARDA MUNICIPAL DA FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO


O candidato a prefeito do Recife-PE, Humberto Costa(PT), em entrevista ao programa de João Alberto, na TV Clube/Record, afirmou, que se eleito, irá fazer "concurso público especificamente  para agente de trânsito para que a guarda municipal fique mais com essa tarefa de defender o patrimônio público, de fazer rondas, de ajudar na vigilância nas escolas..." Ele também afirmou que irá armar a guarda municipal.

Talvez por causa das pesquisas de opinião, que apontam a segurança pública como o 2º principal problema do Recife, o candidato do PT resolveu fazer alguma proposta que englobasse a Guarda Municipal na área de segurança, até bem pouco tempo a única proposta que ele tinha para a segurança era investir no social, aliás esse sempre foi o discurso do PT nesses 12 anos de gestão no Recife. 

O próprio Humberto chegou a afirmar, há algumas semanas, que segurança pública era obrigação exclusiva do governo do estado, mas parece que ele mudou de opinião, não sei como alguém consegue mudar de opinião em tão pouco tempo, mas o fato é que ele surpreendeu dizendo até que iria armar a Guarda, coisa que o PT, ideologicamente, sempre foi contra. 

A outra surpresa foi ele ter afirmado que iria retirar os guardas municipais da fiscalização do trânsito. Não sei qual é o objetivo eleitoral disso, mas talvez por boa parte da população recifense não ter muita simpatia pelos guardas municipais que atuam como agentes de trânsito, popularmente chamados de guardas da CTTU, ele acredite que com essa proposta ele "mata dois coelhos com uma só cajadada" e consegue ganhar alguns votos, ou seja, diz que irá retirar os guardas do trânsito, fonte de insatisfação de muitos eleitores, e os colocará para reforçar a segurança, prioridade da população.

Assista ao vídeo da entrevista abaixo, a partir dos 8'10'' ele começa a falar sobre a Guarda Municipal:



4 comentários:

  1. Humberto Costa é um despreparado, ele entende muito é de: ambulância e bicho voador que suga-sangue.E sabe com ninguém fazer operação em vampiro. E como uma verdadeira sanguessuga, sugou a vaga a reeleição da prefeitura do prefeito - que preferencialmente seria o outro Costa. E tem mais, está tentando sugar o pensamento dos eleitores com mentiras e palavras covardes, quando joga culpa do caos do trânsito na guarda. Humberto Costa é uma Tyrannobdella rex .
    SilvaN Matias

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  2. Ele não disse que vai "armar" a guarda municipal com arma de fogo. Disse que vai "armar" a guarda municipal com outras armas, tipo bale de borracha e spray de pimenta, que deem mais segurança para os profissionais e para a população. Se vc estão tentando fazer campanha para algum candidato, digam logo!

    Outra coisa: ele disse que vai dobrar a guarda municipal, isto é ruim é????

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    1. Você deve ser um petista que com a aproximação da derrota do seu candidato está tão nervoso que não consegue compreender o que escuta, o vídeo é claro, João Alberto pergunta se ele irá armar a Guarda Municipal e Humberto reponde que sim, inclusive ele cita o convênio assinado pelo atual prefeito com a Polícia Federal, esse convênio trata exatamente do porte de armas de fogo, depois ele cita que também equipará a Guarda com armas não-letais. Armar a Guarda é importante, necessário e já deveria ter acontecido, o difícil é acreditar que se caso ele fosse eleito iria fazer isso. Em momento algum Humberto disse que iria dobrar o efetivo da Guarda, quem disse isso foi Geraldo Júlio, Humberto só disse que iria aumentar o contingente.

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  3. *A sabedoria clama em voz alta nas ruas, ergue a voz nas praças públicas.
    Provérbios 01:20



    A Constituição Federal em seu artigo 144 afirma categoricamente que “segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Os que argumentam que a Guarda Civil não pode atuar na segurança pública, agarram-se a expressão “Estado”. Acreditam tais defensores, que Estado é uma referência aos estados-membros, sabe-se que não é. O Estado citado é o Estado Democrático de Direito, Estado que se enquadram todos os municípios. Municípios entes federativos da República Federativa do Brasil, composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios… e constitui-se um Estado Democrático de Direito. Se os constituintes quisessem referir-se a segurança pública como competência exclusiva dos Estados, teriam escrito: Segurança pública é dever dos Estados.
    A lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso – uma lei federal – diz em seus artigos 9º e 10º “é obrigação do Estado, garantir, saúde, políticas sociais, condições de trabalho, respeito, dignidade, direitos sociais e individuais. Note-se está escrito “Estado”, numa clara referência ao Estado Democrático de Direito constituído, para representar e regular, impor, cobrar dos seus cidadãos o cumprimento da lei. Se raciocinarmos de que Estado é são estados-membros no artigo 144 da Carta Magna [como defendem alguns] para o Estatuto do Idoso estaremos afirmando que é apenas exclusivo dos estados-membros” cuidar de nossos idosos. Mas cuidar das pessoas é competência também dos municípios.
    No artigo 196 da CF “a saúde é direito e dever do Estado…” que diremos então que os municípios não têm responsabilidade alguma com a saúde. (?) O artigo 205 da CF “A educação, (…) e dever do Estado…” os municípios não devem assegurar o ensino pré-escolar, alfabetização e o ensino fundamental. (?) O 215 da CF “o Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais.”(?) O 217 “É dever do Estado fomentar praticas desportivas formais e não-formais..”. (?) Todos os artigos citados trazem a palavra “Estado” no singular, e em todos eles os municípios exercem seu papel de Estado Federativo, onde polêmica está apenas no artigo 144, querer que “Estado” refira-se aos estados membros.
    Portanto a Câmara Municipal de Santa Barbara D’oeste fez valer o que está posto na Constituição Federal. E cumpriu corretinho seu dever de casa, pois o parágrafo 8º do artigo144 da CF afirma que os municípios constituíram guardas municipais conforme dispuser a lei. E no artigo 30 da CF, “os Municípios legislaram sobre assunto de interesse local.” A lei, a Câmara de Santa Barbara D’oeste criou (cf. dispuser a lei) para atender ao interesse local. A não ser que Segurança Pública tenha sua nascente nos estados-membros; e os municípios sejam entes imaginários criados pelos constituintes.
    Ah! Ia me esquecendo, se “Estado” refere-se aos estados membros, então, as polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal não deviam estar elencadas no artigo 144 da CF. Nele deveria constar tão somente as gloriosas policias estaduais militares, civis e
    bombeiros.
    Em suma o “Estado” do artigo 144 é o Estado federativo e os municípios são entes federados com autonomia, política, financeira, administrativa e legislativa. Os prefeitos são eleitos pelo povo, a CF/1988 deu aos munícipes o direito de escolher seus governantes; o que é melhor para sua cidade e suas vidas. Os prefeitos não são mais “prefeitos biônicos”, são agentes políticos eleitos pelo voto direto para fazer valer o que diz e assegura a Constituição Federal. “Todo poder emana do povo, que elegem seus representantes para representá-los.” Aos vereadores de Santa Barbara e ao prefeito parabéns, pela coragem, pela iniciativa, pelo conhecimento, pela sabedoria* de serem os primeiros no país a honrar o mandato concedido pelo povo. Autonomia deve ser a marca de quem governa.
    Silvan Matias Da Silva

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