terça-feira, 4 de setembro de 2012

A MENTIRA DA PREFEITURA DO RECIFE SOBRE O PLANO DE CARGOS DA GUARDA MUNICIPAL



O PCCD, Plano de Cargos Carreiras e Desenvolvimento,da Guarda Municipal do Recife vem sendo discutido entre a categoria e a prefeitura desde o início do ano.

Em julho, o prefeito João da Costa(PT) durante assembleia da categoria, no pátio da prefeitura, prometeu que iria enviar para a câmara de vereadores a primeira etapa do plano, o enquadramento, no início de agosto, logo que o legislativo municipal retornasse do recesso.

No final de agosto ele recebeu, em seu gabinete, os representantes da comissão do PCCD para informar que não poderia enviar a ementa à câmara porque a legislação eleitoral não permitia, mas logo que a eleição passasse ele enviaria. 

Estranho que o prefeito de uma cidade do porte do Recife, a 9ª maior do Brasil, só tenha tomado conhecimento deste detalhe 1,5 mês depois de anunciar que  enviaria a ementa e que não haveria nenhum problema, será que ele não possui assessores, ou o nível de seus assessores é tão baixo assim? Talvez esteja aí uma das explicações da sua gestão ser tão mal avaliada pela população recifense.

O fato é que o enquadramento representa quase 700 promoções na Guarda o que acarreta aumento de despesa com a folha de pagamento do funcionalismo, logo, João da Costa irá descumprir mais essa promessa feita aos guardas municipais, a não ser que ele queira correr o risco ser preso.

Vejam o que diz o capítulo IV do Código Penal Brasileiro, Dos crimes contra as finanças públicas:


Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000))
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)



Como pode ser visto, a legislação proíbe aumento de despesa com a folha de pagamento dos funcionários públicos seis meses antes do final do mandato. 

O enquadramento representa promoções e promoções acarretam aumento de salários e consequentemente aumento de despesa total com o funcionalismo,o que é vedado pelo código penal em final de mandato.

Pois é, parece que mais uma vez a categoria Guarda Municipal do Recife foi iludida e enganada.


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