terça-feira, 13 de dezembro de 2011

CARGOS COMISSIONADOS NA GUARDA DO RECIFE

Trecho do DECRETO Nº 24.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008:
Art. 4º Além dos cargos de Agentes de Segurança Municipal, a Guarda Municipal do Recife, compõem-se dos seguintes cargos e funções gratificadas:
I - Diretor Comandante da Guarda Municipal - (símbolo DS 1); *(R$ 5.213,15)
II - Assessoria Técnica 1- (símbolo DS 2); (Subcomandante) *(R$ 3.127,87)
II - Assessoria Técnica 2- (símbolo DDR); *(R$ 1.383,70)
IV - Assessoria Técnica 1- Corregedor - (símbolo DS 2); *(R$ 3.127,87)
V - Assessoria Técnica 2- da Corregedoria - (símbolo DDR); *(R$ 1.383,70)
VI - Gerência Administrativa - (símbolo DDR); *(R$ 1.383,70)
VII - Gerência Operacional - (símbolo DDR); *(R$ 1.383,70)
VIII - Gerência Operacional de Cadastro e Folha - (símbolo DDP); *(R$ 917,11)
IX - Gerência Operacional de Patrimônio - (símbolo DDP); *(R$ 917,11)
X - Gerência Operacional de Logística e Transportes-(símbolo DDP); *(R$ 917,11)
XI - Gerência Operacional da Brigada Ambiental - (símbolo DDP); *(R$ 917,11)
XII - Gerência Operacional de Escalas - (símbolo DDP); *(R$917,11)
XIII - Gerência Operacional de Relações Comunitárias-(símbolo DDP); *(R$917,11)
XIV - Gerência Operacional da Corregedoria - (símbolo DDP); *(R$917,11) 
XV - Supervisão de Serviço de Apoio Social - (símbolo FG-1); *(R$ 402,22)
XVI - Supervisão de Serviço da Central de Rádio - (símbolo FG-1); *(R$ 402,22)
XVII - Supervisão se Serviço de Ronda Escolar - (Símbolo FG-1). *(R$ 402,22)
§ 1º O cargo comissionado de Diretor Comandante é de provimento em comissão e, far-se-á por ato do Chefe do Executivo Municipal, sendo provido, preferencialmente, por Agente de Segurança Municipal da classe inspetor.
§ 2º Os cargos comissionados elencados do II ao XIV são de provimento por livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal e, devido à especificidade do serviço, o grau de especialização e bem como suas peculiaridades serão ocupados e exercidos exclusivamente por Agentes de Segurança Municipal das Classes de inspetor.
§ 3º Os cargos elencados do XV ao XVII são de provimento por livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal e devido à especificidade do serviço, o grau de especialização e bem como suas peculiaridades serão ocupados e exercidos exclusivamente por Agentes de Segurança Municipal das classes de inspetores e subinspetores.               
*  Os valores entre parênteses correspondem à gratificação recebida pelos ocupantes dos cargos comissionados,é claro que além disso eles recebem os valores correspondentes aos seus salários.                                                                                                    

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