GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE
PORTARIA N.º 012/2012 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),
R E S O L V E :
1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula 29.214-9, o Subinspetor Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4 e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº006) a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, SI Marcos José da Silva, matrícula 15.537-5, conforme o contido no Ofício nº 019/2012-GFT, datado de 02/02/2012 .
2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.
PORTARIA N.º 013/2012 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),
R E S O L V E :
1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, matrícula 29.214-9, o Subinspetor Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4 e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº007) a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional dos Agentes de Segurança Municipal elencados abaixo, em virtude do abandono de posto cometido pelos mesmos no dia 20/02/2012, durante as festividades momescas no Polo de Jardim São Paulo, conforme relatório da Corregedoria da Guarda Municipal do Recife.
GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA
Inspetor Nataniel Luiz da Silva 25.767-2
Subinspetor José Vítor dos Santos 31.224-4
Guarda Municipal Moisés Antônio da Silva 25.801-9
Guarda Municipal Jonys Luiz de França 29.357-0
2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.
FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO
Diretor Comandante
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