terça-feira, 18 de dezembro de 2012

NO PARÁ, GUARDAS MUNICIPAIS JÁ PODEM ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO


Em reunião ordinária ocorrida no último dia 13 de dezembro, na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), em Belém, o Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran/PA) reconheceu, em nível estadual, a legitimidade das guardas municipais para atuar, por meio de seus agentes, na fiscalização do trânsito no âmbito dos municípios. O Cetran baseou sua decisão no fato de não haver um posicionamento institucional sobre este tema, por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo e consultivo, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e única entidade com legitimidade para estabelecer as normas regulamentares contidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito para todo o Brasil.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é o órgão executivo de trânsito da União, assim como o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) o é em nível estadual. A ambos cabe executar a Lei de Trânsito e dar cumprimento às diretrizes normativas baixadas pelo Contran. Segundo a lei, qualquer posicionamento do Denatran a respeito de políticas de trânsito deverá ser, antes, necessariamente formulado na forma de consulta e ser submetido ao Contran. Este, sim, com legitimidade para editar o ato normativo.
A ausência de posicionamento institucional sobre este assunto gerou, em todo o Brasil, várias especulações, ora concordando, ora não aceitando a atuação das guardas municipais na fiscalização do trânsito, o que deu margem a um grande número de recursos contra as autuações de trânsito (multas), que ficavam pendentes de solução definitiva, resultando numa grande insegurança jurídica.
O Cetran é um colegiado que tem atribuição de elaborar normas de trânsito, no âmbito do Estado, e dirimir conflitos sobre a competência do trânsito, no âmbito dos respectivos municípios. O conselho baseou a sua decisão no fato de não existir impedimento legal aos órgãos municipais do setor em celebrar convênios e, assim, delegar para as guardas municipais a competência administrativa da atividade fiscalizadora de trânsito.
O conselho ressalta que existe, mesmo, a previsão legal contida no CTB (artigo 25), que autoriza os órgãos e entidades do SNT a celebrar convênio delegando as suas atividades, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários das vias públicas, como forma de alcançar a finalidade estabelecida no primeiro artigo do Código, que afirma que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades que integram o sistema, a estes cabendo, no âmbito das suas respectivas competências, adotar as medidas destinadas à garantia deste direito.
O Cetran/PA decidiu, no entanto, que para que a Guarda Municipal atue na fiscalização é necessário que os agentes escolhidos atendam aos requisitos legais exigidos para o desempenho da atividade (artigo 280 do CTB): ser servidor público civil (estatutário ou celetista), portanto, admitido por meio de concurso público, e que tenha sido capacitado numCurso de Formação de Agentes de Trânsito, organizado e ministrado por qualquer órgão integrante do SNT ou entidade credenciada (Resolução nº 002/2012 do Cetran/Pa).
O secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e presidente do Cetran, Luiz Fernandes Rocha, esclarece que “a lei não exige que o agente de trânsito possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que desempenhe a sua atividade, assim como também não exige que o policial militar também possua CNH, enquanto estiver no exercício da fiscalização do trânsito”, frisou. Segundo ele, “o simples porte da CNH não é capaz de dotar o agente fiscalizador com a expertiseque o torne apto ao desempenho que se espera de um agente de trânsito, de acordo com as peculiaridades e o rigor da atividade. Somente o curso de capacitação específico é capaz de preparar a mão de obra específica para este fim. O porte da CNH, quando exigido, serviria somente como facilitador da operacionalidade do órgão, que poderá contar com maior número de servidores aptos a conduzir viaturas”, acrescentou.
O titular da Segup ressaltou que a decisão do Cetran define a situação em nível estadual, garantindo segurança e estabilidade jurídica para a prestação dos serviços municipais de fiscalização do trânsito. Ele informou que os órgãos municipais de trânsito no Pará poderão celebrar convênio com as respectivas guardas municipais, mas os guardas que atuarão na fiscalização deverão ser concursados e capacitados. “A decisão do Conselho visa, principalmente, favorecer e contribuir para um trânsito mais humano e seguro, que se materializa na preservação de vidas e no combate aos acidentes, muitas vezes causados pela falta de um agente, cuja simples presença poderia coibir a ação de um motorista imprudente”, finalizou Luiz Fernandes Rocha.

Agência Pará de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário