quarta-feira, 25 de julho de 2012

GUARDA MUNICIPAL OFENDIDO POR SUPERIOR GANHA INDENIZAÇÃO


O município de Cascavel-PR foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral, a um guarda municipal que foi ofendido por seu superior hierárquico. De acordo com a ação, no ambiente de trabalho, perante diversas pessoas, o sargento dirigiu palavras depreciativas ao subordinado com o intuito de diminuir-lhe a reputação profissional. No caso, ficou configurado o assédio moral. 

"É irrelevante que não tenham sido registradas "palavras de baixo calão", chamadas palavrões, eis que, no ambiente de trabalho, na presença de colegas do autor, ele foi ofendido, desmerecido quanto à sua qualidade profissional, isso bastando à configuração do assédio moral", escreveu o relator do recurso de apelação, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos,  em seu voto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário