segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE


PORTARIA N.º 003/2011 DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), 
RESOLVE:
1.Designar Inspetor Davi José do Nascimento, Corregedor em exercício da Guarda Municipal do Recife, matrícula 24.330-1, a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8 e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (nº001) a fim de que se proceda apuração preliminar para investigação da autoria de irregularidade funcional de agentes da autoridade de trânsito da CTTU, conforme ofício nº 1517/11 da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital / MPPE, datada de 01/11/2011. 

2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.


PORTARIA N.º 004/2011 DE 12 DE JANEIRO DE 2012.
O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), 
RESOLVE:
1.Designar Inspetor Davi José do Nascimento, Corregedor em exercício da Guarda Municipal do Recife, matrícula 24.330-1, a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8 e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº002) a fim de que se proceda à apuração da responsabilidade funcional dos agentes de segurança municipal e agentes da autoridade de trânsito, relacionados abaixo, que faltaram ao serviço nos dias 31 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro de 2012, conforme abaliza a Instrução Normativa nº 001, datada de 23/12/2011.

AGENTES DE SEGURANÇA MUNICIPAL - GMR
GRADUAÇÃO MATRÍCULA NOME DATA FALTA
GM 24.160-5 MARCOS JOSÉ EVANGELISTA 31/12/2011
GM 25.823-9 RICARDO NASCIMENTO DA SILVA 31/12/2011
GM 29.114-2 MISAEL CAVALCANTE DA SILVA 31/12/2011
GM 29.244-5 DOMINGOS ROMUALDO DE SANTANA 31/12/2011
GM 29.347-5 ADEILSON MARQUES DA SILVA 31/12/2011
GM 29.336-5 MARCOS LIMA DA SILVA 31/12/2011
GM 30.419-7 ANDRÉ LUIZ REBELO TENÓRIO 31/12/2011
GM 30.489-5 JOSÉ CARLOS DA SILVA 31/12/2011
GM 32.847-4 GERRAN JOSÉ DOS SANTOS 31/12/2011
GM 79.114-3 RICARDO JORGE DE A. ROCHA FILHO 31/12/2011
VG 18.523-3 LUIZ BONFIM DE BARROS 01/01/2012
VG 20.117-0 JOSÉ ALBINO DE AZEVEDO 01/01/2012
VG 21.870-3 RICARDO JANEIRO DURAN 01/01/2012
INSP. 23.261-9 JOEL DA SILVA RAMOS 01/01/2012
GM 24.158-6 JOSENILSON BARBOSA DE OLIVEIRA 01/01/2012
SI 25.829-6 JOÃO SOARES FILHO 01/01/2012
GM 29.013-1 EDVALDO RUFINO DE ANDRADE 01/01/2012
SI 29.368-0 EUTÍMIO DA NÓBREGA BRÁS 01/01/2012
GM 29.398-7 ÉDSON RENATO ALVES 01/01/2012
GM 29.496-4 WISTON VIANA VÍTOR 01/01/2012
GM 30.416-3 MARCELO ADRIANO CARDOSO SOUZA 01/01/2012
GM 79.136-3 JAIDSON FERNANDES DA SILVA 01/01/2012

AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - CTTU
GRADUAÇÃO MATRÍCULA NOME DATA FALTA
GM 29.005-5 MARCELO ARANTES DA SILVA 31/12/2011
GM 30.425-4 JAIR BARROS BARBOSA DA SILVA 31/12/2011
GM/FEM 79.063-0 ÉRIKA CAVALCANTI GUEIROS 31/12/2011
GM 79.112-4 EDERSON ROBERTO R. DE MELO 31/12/2011
GM 79.192-8 CLAYTON CARLOS DA SILVA 31/12/2011
GM 79.237-4 ANTHONY LINCOLLY F. VIEIRA 31/12/2011
GM 30.430-7 RIVALDO JOSÉ DE ANDRADE 01/01/2012
GM 32.849-3 MARCOS ANTONIO DA SILVA 01/01/2012
GM 61.275-0 MARCOS CÉSAR DA SILVA CORREIA 01/01/2012
GM 61.344-6 AILTON BENTO DOS SANTOS 01/01/2012
GM 79.034-8 WASHINGTON CRISPIM C. SILVA 01/01/2012
GM 79.059-1 WILLIAMS SOUZA DA SILVA 01/01/2012
GM 79.076-9 IVAN PAULO DA SILVA 01/01/2012
GM 79.178-4 PAULO CESAR DOS SANTOS 01/01/2012
GM 79.225-0 JOSÉ RAMOS TORRES JÚNIOR 01/01/2012

2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.


PORTARIA N.º 001/2012 DE 09 DE JANEIRO DE 2012
O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das atribuições com o que confere o inciso III, artigo 202 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), tendo em vista o disposto no artigo 193 e seu § único, e, 
Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante/Corregedoria GMR e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08;
Considerando a violação dos deveres básicos do funcionário público (artigo 187, incisos I, V, VI e IX, da Lei nº 14.728/85);
Considerando o modo depreciativo que o servidor referiu-se à autoridade da Administração Pública (artigo 188, incisos II e IV, da Lei nº 14.728/85), e
Considerando a gravidade da falta funcional
RESOLVE:
Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 05 (CINCO) DIAS ao Agente de Segurança Municipal, SI EUTÍMIO DA NÓBREGA BRÁS - mat. 29.368-0, conforme autoriza o artigo 194, inciso IV c/c com o artigo 197, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife), aditado pelo inciso IV do artigo 54, do Decreto nº 24.256/08 (Regulamento da Guarda Municipal do Recife, por ter, o servidor, deixado de observar as normas legais e regulamentares, concorrendo em conduta não condizente com os princípios básicos de civilidade e com a função pública que exerce, infringindo o disposto, nos incisos I, V, VI e IX do artigo 187 da referida Lei. 

FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO
Diretor Comandante GMR

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