Do Jornal do Commercio
O vereador do Recife Estéfano Barbosa dos Santos, Estéfano Menudo (PSB), que é agente da Polícia Civil, foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por formação de quadrilha, tortura e concussão – crime praticado por funcionário público ao exigir vantagem ilegal em razão de sua função. Em abril de 2006, ele e mais dois policiais civis foram acusados de prender um comerciante e apreender bens dele sem flagrante delito nem ordem judicial. E, depois, para liberar o comerciante e seus bens, teriam exigido dinheiro e a transferência para o nome do trio de três carros, duas motos e um sítio. Procurado pelo JC, o vereador não foi localizado ontem para comentar a decisão.
Quem condenou o vereador foi o juiz da Vara de Crimes contra a Administração Pública do Recife, Honório Gomes do Rego Filho, em sentença da última sexta-feira, acatando denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tramita desde 2007. Ainda cabe recurso. Além da pena de prisão, Menudo foi condenado à perda da função de policial civil e à suspensão dos direitos políticos, o que leva à perda do mandato.
Na sentença, o juiz narra que o vereador e os policiais Carlson Pessoa da Silva e Walter Renato de Souza trabalhavam na Delegacia de Repressão ao Roubo de Cargas, quando prenderam um comerciante de Jaboatão dos Guararapes. “Este passou a ser torturado mediante agressões físicas (tapas no rosto, peito e abdome, e a cabeça envolvida em um saco plástico) e pressões psicológicas, a fim de repassar para os agressores bens em seu nome, sob condição de assim obter sua liberdade e livrar-se de supostas investigações policiais”.
Só no Brasil mesmo.
Quem condenou o vereador foi o juiz da Vara de Crimes contra a Administração Pública do Recife, Honório Gomes do Rego Filho, em sentença da última sexta-feira, acatando denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tramita desde 2007. Ainda cabe recurso. Além da pena de prisão, Menudo foi condenado à perda da função de policial civil e à suspensão dos direitos políticos, o que leva à perda do mandato.
Na sentença, o juiz narra que o vereador e os policiais Carlson Pessoa da Silva e Walter Renato de Souza trabalhavam na Delegacia de Repressão ao Roubo de Cargas, quando prenderam um comerciante de Jaboatão dos Guararapes. “Este passou a ser torturado mediante agressões físicas (tapas no rosto, peito e abdome, e a cabeça envolvida em um saco plástico) e pressões psicológicas, a fim de repassar para os agressores bens em seu nome, sob condição de assim obter sua liberdade e livrar-se de supostas investigações policiais”.
A pergunta que fica é: "como pode uma pessoa condenada a prisão por crimes graves presidir uma Comissão de Segurança Pública?".
Só no Brasil mesmo.
É UMA VERGONHA,VERGONHA DAS VERGONHAS.SÓ NO BRASIL.
ResponderExcluirBRASIL, PAÍS DE BANDIDOS.
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