segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE TERÁ 1.355 VAGAS


Foi publicado hoje, no diário oficial, portaria do prefeito do Recife autorizando a realização de concurso público para 1.355 vagas de guardas municipais.




PORTARIA Nº 219 DE 24 DE JANEIRO DE 2014

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, X da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO os princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do Poder Público de ocupação do cargo previsto na Lei Municipal nº. 17.955 /2013;

CONSIDERANDO o declarado no Ofício nº. 005/2014, Corregedoria da Guarda Municipal, 
R E S O L V E : 

Art. 1º. Autorizar a realização de concurso público para provimento de 1.355 (um mil trezentos e cinquenta e cinco) vagas para o cargo de Agente de Segurança Municipal do Recife.

Art. 2º. Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público de Agente de Segurança Municipal, que contará com a seguinte composição:

I - representantes da Secretaria de Segurança Urbana:
Jonas Félix Barbosa, mat. 97.480-4;
Lívio Bernardo da Silva, mat. 29.214-9;
Marcílio Domingos da Silva, mat. 24233-9;
Silas Braz Carline Charamba, mat. 97273-0.

II - representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas:
Regina Lúcia Almeida Melo, mat. 15.485-7.
III - representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
Titular: Raimundo Fernandes de Souza, mat. 39.903-0;
Suplente: Juliana Gonçalves Correia de Albuquerque, mat. 63.910-4.

§ 1º. A comissão, ora constituída, terá como Presidente o Sr. Jonas Félix Barbosa, mat. 97.480-4, integrante da Secretaria de Segurança Urbana.

§ 2º. O grupo ora constituído deverá apresentar relatório final ao Gabinete do Prefeito, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e Secretário de Segurança Urbana na conclusão dos trabalhos.

Art. 3º. São atribuições da Comissão Organizadora do Concurso Público de Agente de Segurança Municipal: 

I - acompanhar e supervisionar a realização do Concurso Público, com poderes para resolver casos omissos no Edital do Concurso e convocar especialista, se necessário, observadas as disposições legais;

II - adotar as providências necessárias no que se refere aos procedimentos do Concurso, observados a legalidade, a supremacia do interesse público e o bem da Administração.

Art. 4º. Aos integrantes da Comissão aplica-se o disposto no art. 13 da Lei 15.054/88 com posterior redação dada pelo art. 2º da Lei nº 15.512/91.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 03 (três) meses, podendo ser renovada por igual período, caso seja necessário.


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