quinta-feira, 11 de julho de 2013

LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE


Projeto de lei(PL) aprovado na Câmara Municipal do Recife autoriza a prefeitura a criar a banda de música da Guarda Municipal, agora o PL segue para a análise do prefeito que poderá vetar ou sancionar o projeto.


PROJETO DE LEI Nº 72/ 2011
Autoriza o Poder Executivo a Criar a Banda de Música da Guarda Municipal do Recife e dá outras providências.


Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar a Banda de Música da Guarda Municipal do Recife.

Art. 2º São atribuições da Banda de Música da Guarda Municipal do Recife:

I - executar números musicais em atos solenes oficiais do Município e em eventos sociais, culturais ou artísticos, quando solicitada e devidamente autorizada;

II - prestar apoio às ações de defesa social da Guarda Municipal;

III - promover sessões musicais em comunidades da cidade;

IV - desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência, que visem despertar, preservar ou resgatar o sentimento da vida em comunidade e de cidadania, em especial de jovens e adolescentes envolvidos em situação de vulnerabilidade social; e,

V - incentivar a formação de novos músicos guardas municipais, como meio de continuidade de suas ações de apoio à defesa social, colaborando para o estabelecimento do conceito de Guarda Cidadã.

Art. 3º Fica a Banda de Música de que trata esta lei subordinada diretamente ao Comando da Guarda Municipal.

§1º A Banda de Música será dirigida por um servidor guarda municipal designado para este fim e poderá, quando necessário, contar com o apoio de outros profissionais qualificados.

§2º Os Guardas Municipais com habilidades musicais e interesse em integrar a Banda serão selecionados mediante processo de avaliação próprio, sob a supervisão do servidor de que trata o §1º deste artigo.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar seu orçamento para contemplar ações para implementação da Banda de Música da Guarda Municipal.

Art. 5° O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer, em regulamento próprio, a composição, estrutura e o funcionamento da Banda de Música da Guarda Municipal do Recife.

Art. 6º O dia 11 de abril é a data de aniversário da Banda da Guarda Municipal do Recife.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.

JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei sugerido pelo Maestro Ademir Araújo (Maestro Formiga) que visa à criação da Banda de Música da Guarda Municipal do Recife. O presente projeto de lei é de cunho profissional, educativo e cultural, tem como objetivo criar a Banda de Música da Guarda Municipal visando melhorar a integração entre governo municipal e as comunidades através da organização de ações musicais. É sabido que a Guarda Municipal do Recife é a mais antiga do Brasil, e nesse sentido devemos colaborar para ser criada a Banda de Música da Guarda Municipal do Recife para ser a maior frente cultural do Recife. A banda irá resgatar valores culturais brasileiros em shows que visem devolver a musicalidade a praças, parques, coretos e outros pontos públicos do grande Recife. É de amplo conhecimento que a vivência musical dentro da Guarda Municipal possibilitará o trabalho das emoções, o desenvolvimento da auto-estima, da sensibilidade, da disciplina, da percepção auditiva, da sociabilidade e valorizará os dons apresentados para a musicalização, contribuindo fortemente para melhoria da Guarda Municipal do Recife. Recife, 22 de abril de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.



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