domingo, 27 de abril de 2014

POLÍCIA CIVIL DOA 120 PISTOLAS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE VITÓRIA-ES


doacao armas gm 27 01 14

O Governo do Estado do Espírito Santo por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e da Polícia Civil doou 120 pistolas calibre 380 para a Guarda Municipal de Vitória. A doação aconteceu na Chefatura da Polícia Civil, em Vitória.
De acordo com o chefe de Polícia, delegado Joel Lyrio, a doação faz parte da padronização de equipamentos e armamentos para os policiais dos Estados Federados e do Distrito Federal, com fomento do Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). “Para isso, todos os revólveres calibre 38 e pistolas calibres 380, que estavam acautelados aos policiais civis foram recolhidos e eles receberam pistolas novas de calibre .40”, contou Joel Lyrio.
O valor estimado da doação das 120 pistolas é de R$ 49.800,00, conforme informou o titular do Departamento de Administração Geral (Dage) da Polícia Civil, delegado Paulo César Ferreira.
Para a sub-secretária da Segurança Urbana de Vitória, Luciana Fiorin, a aquisição do armamento faz parte do processo de modernização da Guarda Municipal de Vitória. “Atualmente atuamos predominantemente com revólveres calibre 38. As pistolas vão contribuir com a modernização e o re-aparelhamento dos agentes”, explicou.
Segundo Luciana Fiorin, dos 250 agentes comunitários de segurança que existem na Guarda Municipal de Vitória, 152 deles já possuem o curso para manuseio da pistola e assim que a transferência de registro das armas for concluída pela Polícia Federal eles estarão aptos para usar o novo armamento. 
“Além desses, temos outros 98 agentes comunitários que foram nomeados no final do ano passado e que farão o curso na Academia de Polícia , por meio de uma parceria firmada com a Polícia Civil”, afirmou.
O delegado responsável pela Delegacia de Armas e Munições (Dame), Fabrício Dutra, informou que foi realizada a limpeza, a manutenção preventiva e testes em todas as armas doadas aos agentes comunitários de segurança.   
Ele adiantou que, em breve, todos os revólveres calibre 38 que estavam com os policiais civis e foram recolhidos serão doados a Guarda Municipal de Vila Velha. doacao armas gm 27 01 14 1    Fonte: Assessoria de comunicação da Polícia Civil-ES


Enquanto isso...

No Recife, o prefeito Geraldo Júlio(PSB) compra bicicletas e doa para a Polícia Militar. Esses exemplos mostram a diferença de um prefeito que prioriza de fato a Guarda Municipal de um prefeito que apenas diz que prioriza.


sexta-feira, 25 de abril de 2014

quinta-feira, 24 de abril de 2014

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Ordem do Dia para votação do PL 1332/03, que dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil
Projeto que trata do funcionamento das guardas municipais foi aprovado
pelo plenário da Câmara dos Deputados.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/2003).
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.
Efetivo total
Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.
Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.
Competências
Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.

Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.
Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.
Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.
Corregedoria
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.

Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.
Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.
Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:
- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;
- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;
- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;
- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;
- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”;
- exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.

Íntegra da proposta:



COMISSÃO APROVA INCLUSÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS NO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Dep. Diego Andrade
Diego Andrade: com os guardas municipais
fortalecidos, poderemos avançar e melhorar o
trânsito principalmente nas capitais.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou no dia 19 de março um texto alternativo ao projeto (PL  5805/13 ) que inclui os guardas municipais entre os agentes com direito de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
Hoje, o Código de Trânsito relaciona como órgãos do sistema, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito Federal.
Segundo o texto substitutivo aprovado na comissão, os guarda municipais, que serão incluídos no Sistema Nacional de Trânsito, ficarão responsáveis pela fiscalização do trânsito, podendo aplicar penalidades e medidas administrativas às infrações cometidas pelos motoristas nas cidades.
O relator da proposta na comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG), destacou que a inclusão dos guardas municipais entre os agentes de trânsito vai fazer com que os problemas enfrentados pelos motoristas nas cidades brasileiras sejam minimizados.
"O trânsito hoje faz parte do dia a dia do brasileiro e a gente tem que tentar minimizar os problemas e os efeitos do trânsito. Nada como uma fiscalização eficiente e uma educação para os motoristas. Com os guardas municipais fortalecidos, tenho a convicção de que poderemos avançar e melhorar o trânsito principalmente nas capitais", avaliou o relator.
O substitutivo também prevê prazo de quatro meses para entrada em vigor da nova norma, por considerar a necessidade de ajustes da máquina administrativa municipal.
Na opinião do autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), "a inclusão dos guardas municipais entre os agentes fiscalizadores de trânsito faz parte da consolidação da municipalização do trânsito no Brasil".
Tramitação
A proposta ainda vai ser analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



quinta-feira, 10 de abril de 2014

PREFEITURA DO RECIFE LANÇA CONCURSO PARA A GUARDA MUNICIPAL




O esperado concurso público da Guarda Civil Municipal do Recife(GCMR) terá o edital publicado no Diário Oficial do município deste sábado (12) de acordo com a assessoria da Prefeitura do Recife (PCR). Serão oferecidas 1.355 oportunidades e as provas objetivas ocorrerão no dia 1º de junho deste ano. A previsão é que 350 guardas sejam convocados em 2014. O Prefeito Geraldo Julio lançou o certame nesta quinta-feira (10) em seu gabinete, na sede da PCR.
A remuneração inicial da categoria é de R$ 1.932,60, correspondente ao vencimento básico de R$ 1.082,82, gratificação de incentivo de R$ 525,00 e adicional por risco de vida de R$ 324,85. Além do salário o servidor também receberá R$ 382,50 de vale alimentação e cesta básica. A taxa de participação no certame é de R$65 e as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo site da empresa organizadora do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD).  
Etapas
O concurso será composto por duas etapas. Na primeira, o candidato passará por uma prova objetiva, exames médicos, físicos e pscicotécnico. Na segunda, ele enfrentará o curso de formação conforme especificou a PCR.
Disciplinas
Segundo a assessoria da Prefeitura, a prova objetiva será composta por questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) e específicos (Noções Básicas dos Direitos Constitucional e Penal, Legislação de Trânsito e Cidadania). 

Fonte: Blog dos concursos(com adaptações)

terça-feira, 1 de abril de 2014

CONTRATADA ORGANIZADORA DO CONCURSO PARA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE


Foi publicado no Diário oficial de hoje a dispensa de licitação para a contratação da organizadora do concurso para a Guarda Municipal do Recife que irá preencher 1.355 vagas, a empresa escolhida foi o IPAD.


SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE

Extrato de Dispensa
Espécie: processo de dispensa de licitação
Base Legal:art. 24, inc.XIII, da Lei nº 8.666/93
Processo: processo de dispensa de licitação, publicado em 29/03/2014
Contratantes: Secretaria de Segurança Urbana do Recife e Instituto IPAD, CNPJ nº 02.197.495/0001-16
Objeto: prestação de serviços de planejamento, organização e execução de Concurso Público, visando o preenchimento de 1.355 (mil trezentas e cinquenta e cinco) vagas para o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL- CLASSE 1- GUARDA MUNICIPAL, do Município do Recife
Preço Global: R$ 2.924.505,92 (dois milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e cinco reais e noventa e dois centavos)
Prazo: 36 meses 
Dotação Orçamentária: 38.01.04.0122.1240.2.0147 3.3.90.39 0102
Ratificação: em 28 de março de 2014, por Murilo R. Cavalcanti , Secretário de Segurança Urbana.
Recurso Financeiro: Recurso Próprio